Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 198.7467.0097.0584

1 - TJRJ HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADA PELA SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DE INJÚRIA RACIAL. PLEITO DEFENSIVO SUSCITANDO LIMINARMENTE, PELA SUSPENSÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 29.01.2024, E PELA REMESSA DOS AUTOS DO PROCESSO ORIGINÁRIO AO PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA, PARA ANÁLISE DA RECUSA DO OFERECIMENTO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. NO MÉRITO, PUGNA PELO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. PRETENSÕES QUE NÃO MERECEM PROSPERAR. INICIALMENTE, CABE MENCIONAR QUE O PLEITO LIMINAR RESTA PREJUDICADO EM RAZÃO DA DECISÃO PROFERIDA EM 25.01.2024, PELA AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA, RETIRANDO O FEITO DE PAUTA E DETERMINANDO A REMESSA DOS AUTOS AO PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA. NO MÉRITO, COMO SABIDO, O TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL, COM A SUA CONSEQUENTE EXTINÇÃO, POR SER MEDIDA DE EXCEÇÃO, SOMENTE É CABÍVEL NAS HIPÓTESES EM QUE SE DEMONSTRAR, À LUZ DA EVIDÊNCIA, A ATIPICIDADE DA CONDUTA, A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE OU OUTRAS SITUAÇÕES COMPROVÁVEIS DE PLANO. NO CASO DOS AUTOS, A PACIENTE FOI DENUNCIADA PELA SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DE INJÚRIA RACIAL, PRATICADA DURANTE UMA ABORDAGEM VEICULAR REALIZADA PELA VÍTIMA NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA, VINCULADA AO DETRAN, A PACIENTE, NO MOMENTO EM QUE FOI NOTIFICADA QUE SEU VEÍCULO SERIA REMOVIDO, EM RAZÃO DE IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS, INJURIOU A VÍTIMA PROFERINDO AS SEGUINTES PALAVRAS CONTRA A FUNCIONÁRIA PÚBLICA: - «VOCÊ É UMA NEGRA ESCRAVA". O TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL, POR SER MEDIDA EXCEPCIONAL, SOMENTE É CABÍVEL QUANDO FICAREM DEMONSTRADAS DE MANEIRA INEQUÍVOCA, E A UM PRIMEIRO OLHAR, A ATIPICIDADE DA CONDUTA, A ABSOLUTA FALTA DE PROVAS DA MATERIALIDADE DO CRIME E DE INDÍCIOS DE AUTORIA OU A EXISTÊNCIA DE CAUSA EXTINTIVA DA PUNIBILIDADE. E NO CASO DOS AUTOS, NÃO SE VISLUMBRA NENHUMA DAS MEDIDAS EXCEPCIONAIS ACIMA EXPOSTAS. PORTANTO, INCABÍVEL O PRETENDIDO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. POR FIM, IMPENDE SALIENTAR QUE AS QUESTÕES QUE VERSAM SOBRE INOCÊNCIA RESVALAM NO MÉRITO E DEMANDAM O REVOLVIMENTO DE PROVA, INCABÍVEL NA VIA ESTREITA DO PRESENTE REMÉDIO. ORDEM DENEGADA.

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