Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. ÁGUAS DE NITERÓI S/A. AUTORA ALEGANDO COBRANÇA INDEVIDA POR SERVIÇO NÃO PRESTADO, VEZ QUE NÃO TEM ÁGUA ENCANADA OU HIDRÔMETRO EM SEU IMÓVEL, UTILIZANDO-SE DE ÁGUA DE POÇO PARA SUBSISTÊNCIA. PRETENSÃO DE INSTALAÇÃO DE HIDRÔMETRO; CANCELAMENTO DO DÉBITO E EXCLUSÃO DO NOME DOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO; INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA PARCIAL APENAS PARA DETERMINAR QUE A CONCESSIONÁRIA RÉ INSTALE O APARELHO MEDIDOR. INSURGÊNCIA DA AUTORA. PRINCÍPIOS FACILITADORES DA DEFESA DO CONSUMIDOR EM JUÍZO, NOTADAMENTE O DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, QUE NÃO EXONERAM O AUTOR DO ÔNUS DE FAZER, A SEU ENCARGO, PROVA MÍNIMA DO FATO CONSTITUTIVO DO ALEGADO DIREITO. SÚMULA 330/TJERJ. PARTE AUTORA QUE AJUIZOU PREVIAMENTE AÇÃO PERANTE O JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, E EMBORA O FEITO TENHA SIDO EXTINTO PELA NECESSIDADE DE PERÍCIA, NÃO SE MANIFESTOU, NA PRESENTE DEMANDA, PELA PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL DE MODO A COMPROVAR A AUSÊNCIA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA PARA SUA RESIDÊNCIA. CONCESSIONÁRIA RÉ QUE, POR SUA VEZ, APRESENTOU DUAS ORDENS DE SERVIÇO, AMBAS ACOMPANHADAS PELA AUTORA E PELO MARIDO, RELATANDO QUE EXISTE O ABASTECIMENTO DE ÁGUA NO IMÓVEL POR MEIO DO DENOMINADO «RAMAL DIRETO, TENDO EM VISTA QUE A LIGAÇÃO ENCONTRA-SE SEM HIDRÔMETRO EM VIRTUDE DA INVIABILIDADE TÉCNICA PARA SUA INSTALAÇÃO. LEI 11.445/2007 QUE DISPÕE, EM SEU ART. 45, SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AS EDIFICAÇÕES URBANAS SE CONECTAREM ÀS REDES PÚBLICAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO, SUJEITANDO-SE AO PAGAMENTO DE TARIFA MÍNIMA PARA CUSTEIO DO SERVIÇO. UTILIZAÇÃO DE ÁGUA DE POÇO PELA APELANTE, POR SI SÓ, QUE NÃO AFASTARIA A EXIGÊNCIA DE CONEXÃO DA UNIDADE RESIDENCIAL À REDE PÚBLICA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, TAMPOUCO A ISENTARIA DO PAGAMENTO DA TARIFA MÍNIMA PELO CUSTO DE DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO. INEXISTÊNCIA DE HIDRÔMETRO NO LOCAL QUE JUSTIFICA A COBRANÇA DO FORNECIMENTO DE ÁGUA PELA TARIFA MÍNIMA, CONSOANTE VERBETE SUMULAR 152 DO TJERJ, JUSTAMENTE COMO VEM PROCEDENDO A CONCESSIONÁRIA. AUTORA QUE, INCLUSIVE, BENEFICIA-SE DA AUSÊNCIA DO APARELHO MEDIDOR, JÁ QUE, INDEPENDENTEMENTE DO VOLUME DE ÁGUA CONSUMIDO, SOMENTE PAGA O VALOR REFERENTE À TARIFA MÍNIMA. CONSIDERANDO A EFETIVA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, A LICITUDE DA COBRANÇA, E AINDA, A INADIMPLÊNCIA DA DEMANDANTE DESDE JULHO DE 2017, MOSTRA-SE LEGÍTIMA A NEGATIVAÇÃO DO NOME DA CONSUMIDORA NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO, TENDO AGIDO A PARTE RÉ DENTRO DO EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. SUPOSTA INVIABILIDADE TÉCNICA NÃO COMPROVADA NOS AUTOS, DEVENDO A CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA PROMOVER A INSTALAÇÃO DO HIDRÔMETRO, SEM ÔNUS PARA A USUÁRIA, NOS TERMOS DA SÚMULA 315/TJRJ. SENTENÇA MANTIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO
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