Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 198.9314.5304.9122

1 - TJRJ APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PESSOA IDOSA. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. A RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES É REGIDA PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, APLICANDO-SE A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM FAVOR DA CONSUMIDORA, IDOSA E APOSENTADA, QUE ALEGOU NÃO TER CONTRATADO O EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E FOI SURPREENDIDA COM DESCONTOS INDEVIDOS EM SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. O BANCO NÃO APRESENTOU ELEMENTOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES PARA DEMONSTRAR A REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO, COMO GRAVAÇÃO TELEFÔNICA OU ASSINATURA DA AUTORA, SENDO CORRETA A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO CONTRATO. A RESPONSABILIDADE DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS POR FRAUDES OU DELITOS PRATICADOS POR TERCEIROS É OBJETIVA, CARACTERIZANDO-SE COMO FORTUITO INTERNO, CONFORME ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (TEMA 466 E SÚMULA 479). A DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE, NOS TERMOS DO ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC, É MEDIDA QUE SE IMPÕE, DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE ENGANO JUSTIFICÁVEL. O DANO MORAL É PRESUMIDO (IN RE IPSA) EM RAZÃO DA RETENÇÃO INDEVIDA DE VALORES DE NATUREZA ALIMENTAR, CONFIGURANDO OFENSA À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. O MONTANTE DE R$ 10.000,00 FIXADO NA SENTENÇA ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSOS NÃO PROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA.

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