Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO. FURTO. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. VALOR DA RES FURTIVA SUPERIOR A 10% DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. MAUS ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. HABITUALIDADE DELITIVA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA SEGURA. ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA. NÃO CABIMENTO. LAUDO PERICIAL QUE RECONHECE A INTEIRA CAPACIDADE DO RÉU À ÉPOCA DOS FATOS. RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO. NÃO CABIMENTO. RÉU REINCIDENTE ESPECÍFICO. RECURSO DEFENSIVO.
Aplicação do princípio da insignificância ou bagatela. Inviabilidade. Furto de um botijão de gás usado avaliado em R$100,00 e de uma gaiola de madeira com um pássaro também de madeira avaliada em R$150,00, perfazendo o valor total dos bens furtados em R$250,00. Valor que ultrapassa o percentual de 10% do salário mínimo vigente à época do fato (2023) adotado como parâmetro pela jurisprudência do STJ. Precedente. De se notar ainda, que o acusado ostenta duas condenações transitadas em julgado geradoras de maus antecedentes além de ser reincidente específico por crime contra o patrimônio. Não bastasse, ainda responde a dois outros processos igualmente por crimes contra o patrimônio, o que indica sua habitualidade criminosa, circunstâncias que igualmente inviabilizam a aplicação do aludido princípio com o reconhecimento da atipicidade material da conduta. Absolvição por fragilidade probatória. Impossibilidade. Lesado Vinícius narrou os fatos com detalhes confirmando o descrito na inicial. Seu relato foi corroborado pelos depoimentos dos militares que atenderam a ocorrência. Prova absolutamente segura. Absolvição que se refuta. Absolvição imprópria. Impossibilidade. Submetido a exame de sanidade mental, concluíram os peritos que o réu, «ao tempo da ação ou omissão, era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato e era inteiramente capaz de determinar-se de acordo com esse entendimento". Assim, não há que falar em absolvição imprópria com o reconhecimento da inimputabilidade do réu ou mesmo semi-imputabilidade. Reconhecimento do furto privilegiado. Não cabimento. Descabe falar em incidência do furto privilegiado previsto no §2º do CP, art. 155 em se tratando de réu reincidente, sobretudo reincidente específico. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Descabimento, na forma do art. 44, II e III do CP. Regime semiaberto que se mantém diante de ser o réu portador de maus antecedentes e reincidente específico. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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