Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 200.2732.6761.0821

1 - TJSP Agravo de instrumento. Insurgência contra r. decisão que determinou a suspensão do andamento da ação da origem, em razão do quanto deliberado nos autos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 2026575-11.2023.8.26.0000. Reforma necessária. A leitura a peça inicial da ação de origem, dá conta de que o suplicante não pretende a declaração de prescrição de dívida. Tampouco o decreto de sua nulidade. Pretende, sim, a declaração de inexistência do débito lançado na plataforma «ACORDO CERTO, porque nunca contratou, segundo alega, com a ré. Portanto, forçoso convir que o caso vertente não se amolda à hipótese do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 2026575-11.2023.8.26.0000, das C. Turmas Especiais Reunidas de Direito Privado 1, 2 e 3 deste Eg. Tribunal. É verdade que a suspensão determinada pelo IRDR restou superada e o incidente foi julgado extinto. Todavia, tal aconteceu em virtude do fato da suspensão emanada pelo C. STJ, quando da afetação dos recursos relativos ao Tema no. 1264 (Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos). In casu, conquanto a indenização por danos morais vindicada na inicial, esteja relacionada à inserção do nome do autor na plataforma «ACORDO CERTO, fato é que segundo o autor, a inserção de seu nome em tal plataforma foi indevida, na medida em que nunca contratou com a ré. Logo, na espécie, o fato da dívida estar ou não prescrita é irrelevante. Realmente, a causa de pedir remota da demanda não leva em conta o fato da dívida objeto da proposta de acordo estar prescrita, mas, sim, a ausência de contrato com a ré, que pudesse ensejar o débito. Questão que não se enquadra nas hipóteses de suspensão determinadas pelo C. STJ. Destarte, o prosseguimento da demanda é de rigor. Recurso provido

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF