Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 200.4612.3546.0493

1 - TJRJ Apelação Cível. Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetitória e Reparatória por Danos Morais. Relação de consumo. Instituição Financeira. Verbete Sumular 297 do Ínclito STJ. Narrativa autoral de cobranças indevidas oriundas de serviços que alega não haver contratado. Sentença de improcedência. Irresignação do Demandante. Preliminares. Falta de dialeticidade, apontada pelo Requerido em contrarrazões, que não se verifica. Recurso que dialoga efetivamente com o julgado que pretende modificar. Mérito. Juntada de cópia parcial do termo de adesão questionado. Recortes das páginas do instrumento que impossibilitam o devido exame das cláusulas ali constantes. Réu que não comprova a prestação de informação clara e adequada ao Autor sobre os serviços adicionais que lhe seriam cobrados. Ausência de demonstração da efetiva utilização do plano dental pelo Demandante e seus dependentes, o que poderia ser atendido mediante a apresentação da apólice e histórico de procedimentos autorizados, a corroborar a narrativa autoral no sentido de pretendia contratar apenas o cartão de crédito da loja de departamento. Contexto fático probatório dos autos evidenciando que o Requerido se valeu de prática comercial abusiva, prevalecendo-se da vulnerabilidade do Requerente - pessoa de poucos recursos que se autodeclara analfabeto funcional - para impingir-lhe produtos e serviços não solicitados. Violação ao art. 39, III e IV do CDC, bem como ao dever de informação, corolário do Princípio da Boa-Fé Objetiva

(art. 422, CC c/c CDC, art. 4º, III), e expressamente imposto pela legislação consumerista (arts. 6º, III, CDC, 31, e 46 do CDC). Vício de consentimento caracterizado na espécie. Impositiva desconstituição do plano «DENTAL LIGHT e do seguro «SUPER PROTEÇÃO PREMIADA, com a consequente reparação dos prejuízos suportados pelo Autor na forma do CDC, art. 14. Restituição dos valores ilegitimamente cobrados que deve ser realizada em dobro, conforme entendimento pacificado no EAResp 676.608/RS (Corte Especial, Rel. Min. Og Fernandes, j. em 21/10/2020). Juros e correção monetária desde o efetivo desembolso (Verbete Sumular 331 do TJRJ). Dano moral. Lesão ao tempo. Situação hábil a vilipendiar o substrato da liberdade, causando desvio do contratante de suas atividades habituais. Precedentes deste Nobre Sodalício em situações análogas. Verba compensatória fixada em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em conformidade com o Princípio da Proporcionalidade e com os arestos desta Casa de Justiça. Juros legais a incidirem desde a citação, por força do art. 405 do CC, e correção monetária a fluir da data da publicação do julgado, consoante Verbetes Sumulares 362 do STJ e 97 do TJRJ. Reforma do decisum para acolher os pedidos inaugurais. Inversão dos encargos sucumbenciais. Inaplicabilidade do disposto no art. 85, §11 do CPC. Conhecimento e provimento do recurso.

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