Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 201.3702.0999.4080

1 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIME DE LESÃO CORPORAL. art. 129, PARÁGRAFO 9º, DO CÓDIGO PENAL. LEI MARIA DA PENHA. DECLINIO DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE DIREITO DO IV JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DA CAPITAL PARA O JUÍZO DA 39ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL. VIOLÊNCIA DE GÊNERO. INVIABILIDADE. APESAR DE SE VERIFICAR PELAS DECLARAÇÕES PRESTADAS PELA VÍTIMA, EM SEDE POLICIAL, COM RELAÇÃO A SUPOSTA AGRESSÃO QUE DIZ TER SOFRIDO POR PARTE DE SUA FILHA, EM RAZÃO DELA NÃO LHE TER DEVOLVIDO O SEU APARELHO DE TELEFONE CELULAR, OBSERVA-SE, NESSAS CONDIÇÕES, A AUSÊNCIA DA ELEMENTAR RELACIONADA À VIOLÊNCIA DE GÊNERO, EXIGIDA QUE O É PELA LEI MARIA DA PENHA (art. 5º E art. 40-A, AMBOS DA LEI 11.340/06) . SÚMULA 253/EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RELAÇÃO FAMILIAR CONFLITUOSA ENTRE MÃE E FILHA. LEI 11.340/06. MODIFICAÇÕES RECENTES. MOTIVAÇÃO OU CAUSA SUBJACENTE À VIOLÊNCIA PERPETRADA PELO AGRESSOR QUE SE AFIGURA IRRELEVANTE PARA FINS DE SUA APLICAÇÃO, DESDE QUE ESTEJAM PREENCHIDOS OS REQUISITOS ESTABELECIDOS NO art. 5º DA MENCIONADA LEGISLAÇÃO ESPECIAL. DESSA FORMA, NÃO SE ADMITE A CONTESTAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE VIOLÊNCIA DE GÊNERO QUANDO PERPETRADA POR UM HOMEM EM DESFAVOR DE UMA MULHER, INTERPRETANDO-SE ESSA SITUAÇÃO COMO UMA APLICAÇÃO FIEL E OBJETIVA DA LEI ESPECIAL EM QUESTÃO, ALINHADA AO PROPÓSITO ORIGINALMENTE VISADO DESDE A SUA PROMULGAÇÃO NO ANO DE 2006. AGRESSÕES COMETIDAS POR INDIVÍDUOS DO GÊNERO FEMININO. IMPERATIVA A REJEIÇÃO DA PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE MOTIVAÇÃO DE GÊNERO, ESTIPULADA NO LEI 11.340/2006, art. 40-A, TORNANDO-SE ESSENCIAL A APRECIAÇÃO DAS CAUSAS OU MOTIVAÇÕES SUBJACENTES AOS ATOS DE AGRESSÃO, COMO É O CASO EM JUDICIALIZAÇÃO. AGRESSÃO PERPETRADA PELA FILHA À MÃE QUE TEM CAUSA EXCLUSIVAMENTE FAMILIAR E SOCIAL, NÃO REVELANDO A IMPERIOSIDADE DA APLICAÇÃO DA LEI PROTETIVA À MULHER, SOB RISCO DE CONDUZIR A UMA DISPARIDADE NO TRATAMENTO JURÍDICO, ESPECIFICAMENTE PORQUE MULHERES AGRESSORAS PODERIAM SER SUBMETIDAS A SANÇÕES MAIS RIGOROSAS SEM UMA JUSTIFICATIVA OBJETIVA E PROPORCIONAL, EM DETRIMENTO DOS PRINCÍPIOS DA IGUALDADE E DA RAZOABILIDADE QUE REGEM O ORDENAMENTO JURÍDICO. CONFLITO CONHCECIDO E JULGADO IMPROCEDENTE PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE DIREITO DA 39ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL.

A

caracterização de violência no âmbito doméstico ou familiar contra a mulher deve se dar em razão de um nexo de causalidade entre a conduta reputada criminosa e a relação de intimidade ou familiar entre o agressor e vítima, contudo, no contexto fático deste caso, impõe-se considerar que, verdadeiramente, a realidade é decorrente desentendimento familiar entre a mãe e filha, sem qualquer grau de submissão de uma para com a outra. ... ()

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