Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. CF/88, art. 37, § 6º. ACIDENTE OCORRIDO EM PLATAFORMA DE COMPOSIÇÃO FÉRREA. FATO EXCLUSIVO DA VÍTIMA. ROMPIMENTO DO NEXO DE CAUSALIDADE. IMPROCEDÊNCIA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.
Trata-se de ação indenizatória em razão de acidente ferroviário que vitimou pai, filho e irmão dos autores, respectivamente. 2. Responsabilidade civil objetiva. art. 37, § 6º, da CFRB. 3. Em 16.11.2020, por volta das 19h, a vítima atravessou a linha férrea para tentar adentrar na plataforma e foi atropelado pelo trem que chegava na estação do bairro de Madureira, nesta cidade. 4. Pelas imagens constantes na mídia juntada nos autos, observa-se, de forma nítida, a conduta negligente do pedestre ao atravessar a linha férrea em horário de fluxo intenso de trens e passageiros. E, ainda, verifica-se que a plataforma em que a vítima pretendia pular era alta, o que dificultou sua subida, mesmo com a ajuda de uma pessoa que tentou elevá-lo. 5. Tanto os depoimentos prestados em sede policial, como aqueles colhidos na audiência de instrução e julgamento, confirmam a dinâmica do acidente. 6. Conforme se constata pela fotografia apresentada pela ré, existiam placas que advertiam os passageiros do perigo de na linha férrea, o que não fora infirmado pelos demandantes. 7. Embora lamentável o resultado morte e a consequente perda de um ente querido, tem-se que a excludente de fato exclusivo da vítima rompe o nexo causal e afasta a obrigação de indenizar por parte da concessionária/fornecedora de serviço. 8. Manutenção da R. Sentença de improcedência dos pedidos autorais. 9. Recurso desprovido.... ()
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