Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE CONTRA-GARANTIA FIRMADO ENTRE A EMPRESA EMBARGANTE E A EMPRESA EMBARGADA. PACTO QUE PREVIU EXPRESSAMENTE A ENTREGA À CEF DE «IMÓVEIS LIVRES E DESEMBARAÇADOS DE ÔNUS E GRAVAMES, EM VALOR SUFICIENTE PARA A LIBERAÇÃO DE, NO MÍNIMO, 50% (CINQUENTA POR CENTO) DO VALOR DAS HIPOTECAS CONSTITUÍDAS SOBRE OS IMÓVEIS DA CH QUE COMPÕEM AS GARANTIAS(...)". SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO EXORDIAL. INCONFORMISMO DA EMPRESA EMBARGANTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. O JUÍZO A QUO, DESTINATÁRIO QUE É DA ATIVIDADE PROBATÓRIA DAS PARTES, ENTENDEU QUE AS PROVAS REQUERIDAS PELA EMPRESA EMBARGANTE NÃO GUARDAVAM QUALQUER RELAÇÃO COM O OBJETO DA EXECUÇÃO, RAZÃO PELA QUAL SENTENCIOU O FEITO, EM PRESTÍGIO À DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO E À CELERIDADE. EMPRESA CARVALHO HOSKEN QUE POSSUI EVIDENTE INTERESSE DE AGIR EM PROPOR AÇÃO DE EXECUÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER IMPOSTA NO CONTRATO DE CONTRA-GARANTIA CELEBRADO COM A EMPRESA OR, PARA FAZER CESSAR OS GRAVAMES HIPOTECÁRIOS QUE RECAEM SOBRE OS IMÓVEIS DADOS COMO PARTE DO MONTANTE EXIGIDO DA EMPRESA OR, PARA PARTICIPAR DO EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL QUE PARTICIPOU DA NEGOCIAÇÃO NA QUALIDADE DE AGENTE FINANCEIRO, DE SORTE QUE NÃO É PARTE NA LIDE, O QUE AFASTA, POR ÓBVIO, A PRETENSÃO DE DESLOCAMENTO DO FEITO PARA A JUSTIÇA FEDERAL. PRELIMINARES SUSCITADAS QUE NÃO MERECEM SER ACOLHIDAS. NO MÉRITO, A OBRIGAÇÃO ASSUMIDA ERA PLENAMENTE POSSÍVEL DE SER CUMPRIDA, BASTANDO QUE A EMPRESA EMBARGANTE ENTREGASSE AO AGENTE HIPOTECÁRIO, BENS LIVRES OU DINHEIRO PARA LIBERAR OS GRAVAMES SOBRE OS IMÓVEIS DADOS EM GARANTIA PELA EMPRESA EMBARGADA, O QUE NÃO SE VERIFICOU. AUSÊNCIA DE FATO DO PRÍNCIPE NA PRESENTE HIPÓTESE. NÃO HOUVE FATO IMPREVISÍVEL QUE INVIABILIZASSE O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO ASSUMIDA PELA EMPRESA OR, A QUAL TERIA QUE SER IMPLEMENTADA NO PRAZO ASSINALADO NO ADITIVO CONTRATUAL, INDEPENDENTE DO SUCESSO OU DO FRACASSO DO EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO EM QUESTÃO. SENTENÇA QUE NÃO MERECE SOFRER REFORMA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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