Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ AApelação criminal defensiva. Condenação pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Recurso que suscita preliminares de nulidade da sentença, em face da ausência de ANPP, e de ilicitude das provas, por suposta busca veicular ilegal e ausência do Aviso de Miranda. No mérito, persegue a solução absolutória, por alegada insuficiência probatória e, subsidiariamente, a correção da pena de multa. Preliminares sem condições de acolhimento. Ausência de ANPP e de ausência de Aviso de Miranda que não foram objeto de impugnação nas alegações preliminares, nem finais. Matéria preclusa, pois, «se a defesa discordava da opção ministerial pelo não oferecimento do ANPP, deveria ter se valido do procedimento previsto no art. 28-A, § 14, do CPP, no momento processual oportuno, o que não fez (STJ). Advertência adicional do STJ, sublinhando que «a alegação de que seriam matérias de ordem pública ou traduziriam nulidade absoluta não constitui fórmula mágica que obrigaria as Cortes a se manifestarem acerca de temas que não foram oportunamente arguidos". Conteúdo das arguições que, de qualquer sorte, não exibe viabilidade. Não preenchimento dos requisitos previstos no CPP, art. 28-A sobretudo o que diz respeito à confissão formal, pois o Réu optou por permanecer em silêncio em sede policial e em juízo. Opção pelo silêncio que, por óbvio, também prejudica a alegação defensiva de nulidade da confissão, em face da suposta inexistência do Aviso de Miranda, por ausência de prejuízo. Preliminar referente à busca veicular, igualmente, rejeitada. Policiais Militares que, em juízo, receberam informações do setor de inteligência acerca da ocorrência reiterada de roubos de van Sprinter, de cor branca, realizados sempre com emprego do mesmo modus operandi e pelos mesmos indivíduos, os quais ficavam parados às margens da Avenida Brasil, sentido Bangu, «caçando vans, razão pela qual intensificaram o patrulhamento na região. Evidência de que os agentes da lei, durante patrulhamento pela Avenida Brasil, tiveram a atenção voltada para um veículo, modelo HB20, parado em um canteiro, próximo a um posto de combustível. Policiais militares que se aproximaram do veículo, visualizaram o Apelante e os dois Corréus no interior do veículo e, após procederem à revista pessoal, foram informados pelo Corréu Ithalo que, no interior do veículo, havia uma arma de fogo, calibre .32, a qual restou apreendida. Testemunho policial, ratificando, nesses termos, a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Orientação prevalente do Supremo Tribunal Federal, frente a qual me curvo, revisando meu posicionamento anterior, no sentido de que «os elementos apresentados, embora provenientes de denúncias anônimas, constituíram fundada suspeita (CPP, art. 240, § 2º) para a busca pessoal e veicular, especialmente considerado a precisão e o detalhamento das informações recebidas". Caso em tela no qual os informes recebidos pelos policiais militares foram efetivamente confirmados ao visualizarem um veículo HB20 parado em um canteiro, na Avenida Brasil, sentido Bangu, ocupado por três indivíduos, em atitude suspeita, e portando, de forma compartilhada, uma arma de fogo calibre .32, a qual se encontrava embaixo do freio de mão. Preliminares rejeitadas. Mérito que se resolve parcialmente em favor dos Acusados. Materialidade e autoria inquestionáveis. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Apelante que optou por permanecer em silêncio ao longo de toda a instrução criminal. Evidências concretas do imputado compartilhamento da arma, positivada a unidade de desígnios e a plena acessibilidade material dos agentes ao artefato apreendido (STJ). Crime de perigo abstrato, com preceito protetivo que recai sobre a tutela da paz social e segurança pública (STF), alheio a situações de caráter subjetivo ou até mesmo diante de eventual desmuniciamento do artefato (STJ). Juízos de condenação e tipicidade prestigiados. Pena privativa de liberdade mantida, já que depurada e estabilizada no mínimo legal, em regime aberto (CP, art. 33), e substituída por restritiva (CP, art. 44). Pena de multa que, todavia, deve ser fixada de modo proporcional à pena privativa de liberdade imposta (STJ). Recurso defensivo ao qual se dá parcial provimento, a fim de reduzir a pena de multa ao mínimo legal.
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