Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 205.2764.3089.8565

1 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DE JORNADA A

decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. No caso concreto o TRT, analisando as provas dos autos, concluiu que a reclamada não realizava o pagamento da prorrogação das horas noturnas, nos termos do CLT, art. 73, § 5º, e manteve a condenação ao pagamento das diferenças de adicional noturno. Nesses aspectos, para se chegar à conclusão diversa, nos moldes pretendidos pela parte, forçoso será o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, ao teor da Súmula 126/TST. Esclareça-se que a Súmula 60/TST, II tem o seguinte teor: «II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT. Agravo a que se nega provimento. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. EMPREGADO NÃO FILIADO Desde logo deve ser esclarecido que o TRT decidiu sobre contribuições confederativas e assistenciais. Porém, o recurso de revista impugnou somente a devolução das contribuições confederativas. A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. O TRT manteve a sentença que condenou a reclamada a devolver ao reclamante os valores descontados a título de contribuições confederativas. A Corte regional registrou que não há provas da filiação do trabalhador ao sindicato. Aplicou ao caso a Súmula Vinculante 40/STF e o Precedente Normativo 19 e a OJ 17 da SDC do TST. Assinalou que: «o Supremo Tribunal Federal editou a Súmula Vinculante 40/STF, publicada em 19/03/2015, consolidando o entendimento de que «A contribuição confederativa de que trata o CF/88, art. 8º, IV, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo". A partir de então, considerando o efeito vinculante da mencionada Súmula com relação às instâncias inferiores, esta Câmara, revendo posicionamento anteriormente adotado, passou a aplicar o entendimento de que o desconto das contribuições confederativas somente é lícito se comprovada a filiação do trabalhador ao sindicato respectivo . Ademais, tendo em vista a Orientação Jurisprudencial 17 e o Precedente Normativo 119, ambos da SDC do C. TST, este Colegiado estendeu tal entendimento também às contribuições assistenciais. O acórdão recorrido, especificamente quanto à devolução de contribuições confederativas de trabalhador não filiado, está conforme a jurisprudência do TST e do STF. Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores da Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA INICIAL. RITO ORDINÁRIO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 Registre-se que a matéria consta como Tema 35 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST, e até a data de inclusão em pauta deste processo não houve determinação de suspensão por parte do relator. A decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria e negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Em quórum simples a SBDI-1 do TST decidiu por unanimidade que «os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser considerados como mera estimativa, não limitando a condenação (Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 07/12/2023). E conforme a Instrução Normativa 41 do TST: «Art. 12. (...) § 2º Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC". Agravo a que se nega provimento.... ()

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