Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 205.2887.2906.4100

1 - TJSP APELAÇÃO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.

Recurso interposto pelo exequente/requerido contra a r. sentença que, no bojo do incidente de liquidação de sentença, julgou extinta a execução, entendendo quitado o débito. CASO CONCRETO: ação de busca e apreensão de veículo que, inicialmente julgada procedente, teve sua apelação provida para ser julgada extinta, sem resolução de mérito, com «determinação de devolução do veículo ou de seu valor de mercado, com dedução das prestações do financiamento não pagas, caso já tenha sido vendido extrajudicialmente, acrescido de multa de 50% sobre o valor originalmente financiado, nos termos do § 6º, do Decreto-lei 911/1969, art. 3º e que, em razão disso, foi alvo do presente incidente de liquidação, cuja execução, nos termos da r. sentença impugnada restou extinta, nos termos do art. 924, II/CPC. QUESTÃO CONTROVERTIDA: Juízo de 1º Grau que, tendo homologado (em 04/03/2023) o valor do débito, em conformidade com o expresso valor constante do laudo pericial (datado de 03/10/2022), não especificou data para atualização e, após depósito judicial realizado pelo banco, sem qualquer atualização, extinguiu a execução, justificando que a data base seria a data da homologação dos cálculos e não a data do laudo que lhe serviu de base. FUNDAMENTO DE QUE A ATUALIZAÇÃO DEVERIA TER COMO BASE A HOMOLOGAÇÃO DO CÁLCULO E NÃO A DATA DO LAUDO. Descabimento. Decisão homologatória do cálculo que - além de não especificar data de atualização - foi expressa ao sustentar a necessidade de homologação dos cálculos do perito, «isto porque estes se coadunam perfeitamente ao que determinado no acórdão, tendo o perito discriminado os motivos da fixação do valor no montante apurado". Cálculos periciais que expressam a situação do débito na ocasião de sua elaboração (e não na ocasião da homologação). Determinação de observância aos valores do laudo que implicam - obviamente - na necessidade de observância da data de sua elaboração. Juízo que, justamente por sustentar a necessidade de observância aos critérios do laudo pericial, deveria ter especificado a data de início de atualização do débito. Não especificação de data que, inclusive, impediu insurgência recursal oportuna e culminou em surpresa processual quando da extinção da execução em razão de utilização de critério não especificado anteriormente. Sentença extintiva que deve ser anulada, registrando que o valor devido deve ser atualizado desde a data do laudo (e não da data da homologação). OBSERVAÇÃO. Incidente de liquidação de sentença, contudo, que se exaure com a fixação do valor devido, não havendo razão nem justificativa para prosseguimento. Eventual execução que - após apurado o valor do débito - deve ser perseguida por meio do correspondente incidente de cumprimento de sentença (e não nos autos da liquidação). RECURSO PROVIDO para anular a sentença extintiva da execução, para determinar que o débito deve ser atualizado a partir da data do laudo pericial, para reforçar que a fase de liquidação de sentença se exauriu com a fixação do valor devido, COM OBSERVAÇÃO de que eventual execução deve ser perseguida em cumprimento de sentença (e não na liquidação de sentença, cujo objeto já restou exaurido)... ()

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