Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 205.4948.4437.1700

1 - TJRJ APELAÇÃO. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. DESÍDIA DOS AUTORES EM PROMOVER A CITAÇÃO DO RÉU NO PRAZO DE 90 DIAS. IMPOSSIBILIDADE DE RETROAÇÃO DO MARCO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO PARA A DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO. TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL SEM EFETIVA CITAÇÃO DO RÉU. SENTENÇA MANTIDA. A

pretensão de demandar um direito subjetivo, sobretudo patrimonial, está subordinada a determinado espaço de tempo, cuja inércia do titular em exercê-la é sancionada pelo instituto da prescrição. A doutrina, assim, enumera três requisitos para a configuração da prescrição: (i) o nascimento de uma pretensão através da violação de um direito; (ii) a inércia do titular em exercê-lo e (iii) o transcurso do prazo fixado em lei. Como cediço, caberá ao autor providenciar a citação do réu em 90 dias, excetuando-se a demora imputável ao mecanismo do Poder Judiciário, sob pena de não se haver por interrompido o prazo prescricional. Inteligência do art. 219, e seus parágrafos, do CPC/73 aplicável à hipótese dos autos em razão do princípio tempus regit actum. In casu, a ação foi proposta no ano de 2011, para execução de débito vencido no ano de 2007, sem efetivação da citação até a presente data, transcorrendo o prazo quinquenal de cobrança de dívida líquida prevista em documento público ou particular, conforme art. 206, § 5º, I do Código Civil. Ademais, a interrupção da prescrição não poderá retroagir à data da propositura da ação, porquanto configurada a desídia da parte autora em promover a citação do réu no prazo máximo de 90 dias. Com efeito, após diligência negativa de citação, o autor foi intimado para se manifestar em 20.08.2012. Todavia, apenas peticionou requerendo a busca do endereço do réu em 16.05.2013, ou seja, após aproximadamente 266 dias. Configurada, portanto, a desídia do autor em promover a citação do réu, não retroagindo a interrupção à data de propositura da ação. Recurso desprovido.... ()

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