Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 205.6901.9010.0209

1 - TJSP Nulidade - Receptação e adulteração de sinal identificador de automóvel - As instituições de segurança poderão, nos termos do CPP, art. 244, fazer busca pessoal, independente de mandado, quando houver fundada suspeita - Entendimento

Não há ilegalidade na busca pessoal realizada independe de mandado judicial, quando houver fundada suspeita sobre a posse de objeto ilícito pelo agente, nos termos dos arts. 240, § 2º, e 244, do CPP. É conceito básico que as instituições de segurança poderão, nos termos do CPP, art. 244, fazer busca pessoal, independente de mandado, quando houver fundada suspeita. Logo, as forças policiais não necessitam de mandado para busca pessoal. Portanto, considera-se lícita a prova derivada da busca pessoal, com base na existência da necessária justa causa para a efetivação da medida, nos termos do § 2º, do CPP, art. 240. Receptação dolosa - Agente flagrado conduzindo veículo produto de ilícito - Dolo direto - Aferição mediante exame das circunstâncias que envolvem a infração Para a demonstração do dolo direto no crime de receptação, devem ser examinadas as circunstâncias que envolvem a prática da infração e a própria conduta do agente, surpreendido conduzindo veículo produto de ilícito, a quem passa a caber o ônus de indicar elementos de prova que possam confirmar sua boa-fé. Adulteração de sinal identificador de veículo automotor - Conjunto probatório desfavorável ao réu lastrado em depoimentos coerentes e harmônicos de policiais - Suficiência à aferição da materialidade, da autoria e do dolo A palavra dos policiais, se coerentes e em harmonia com outros elementos de convicção existentes nos autos, têm especial importância, tanto para confirmar a materialidade dos fatos quanto sua autoria e dolo. Justiça gratuita - Isenção do pagamento de custas e despesas processuais - Inadmissibilidade - Matéria afeta ao Juízo da VEC A isenção do pagamento de custas e despesas processuais ou concessão de Justiça Gratuita são matérias afetas ao juízo da execução, cabendo lembrar, inclusive, a previsão da Lei 1.060/50, segundo a qual eventual isenção não desobriga ao pagamento, ficando este apenas suspenso enquanto durar a hipossuficiência financeira

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF