Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PARCIAL PROVIMENTO.
I. Caso em Exame: Recurso de apelação contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação, e condenou as rés ao pagamento de indenização, devido a vazamento em imóvel, no valor de R$ 36.850,00 por danos materiais e R$ 15.000,00 por danos morais, além do reembolso de despesas com hospedagem. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em determinar a responsabilidade das rés pelo vazamento que causou danos ao imóvel da autora e a adequação do valor da indenização por danos morais. III. Razões de Decidir: 3. A ilegitimidade passiva das rés não se sustenta, pois respondem solidariamente por vícios construtivos. 4. A alegação de decadência restou preclusa, pois não foi impugnada oportunamente. 5. O laudo pericial constatou que o erro nas plantas fornecidas pelas rés impossibilitou a identificação correta das tubulações, configurando o nexo de causalidade necessário para a obrigação de indenizar. 6. O dano moral é configurado pela inabitabilidade do imóvel, mas o valor foi reduzido para R$ 10.000,00, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. IV. Dispositivo e Tese: 5. Recurso parcialmente provido para reduzir o valor da indenização por danos morais para R$ 10.000,00, mantendo-se os demais termos da sentença. Tese de julgamento: 1. A responsabilidade do fornecedor independe de culpa e se caracteriza pela prestação de informações imprecisas. 2. A redução do valor da indenização por danos morais deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Legislação Citada: CDC, art. 12. Código Civil, art. 944. Jurisprudência Citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 27.09.2022. TJSP, Apelação Cível 1036752-64.2018.8.26.0602, Rel. Alexandre Marcondes, 1ª Câmara de Direito Privado, j. 22.10.2024. TJSP, Apelação Cível 1010347-58.2018.8.26.0224, Rel. Alexandre Marcondes, 1ª Câmara de Direito Privado, j. 21.10.2024. TJSP, Apelação Cível 1009921-68.2021.8.26.0506, Rel. Marcus Vinicius Rios Gonçalves, 6ª Câmara de Direito Privado, j. 30.04.2024... ()
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