Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 206.8397.7303.7199

1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO AJUIZADA POR EMPRESAS CESSIONÁRIAS DE DIREITOS CREDITÍCIOS DE PARTICULARES EM FACE DE EMPRESA DE TELEFONIA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE SUPOSTAS PARTICIPAÇÕES FINANCEIRAS ADVINDAS DE 119 CONTRATOS. VALORES MOBILIÁRIOS. NOMEAÇÃO, PELO JUIZ, DE EMPRESA DE CONSULTORIA PARA ATUAR NA QUALIDADE DE PERITA. IRRESIGNAÇÃO DA OI S/A QUANTO AO VALOR HOMOLOGADO PELO MAGISTRADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS, QUAL SEJA, 55.605,76 UFIR-RJ, EQUIVALENTES A R$ 252.300,00 ((DUZENTOS E CINQUENTA E DOIS MIL E TREZENTOS REAIS) NO ANO DE 2024. ALEGAÇÃO DE ONEROSIDADE EXCESSIVA, SENDO QUE O TRABALHO SE LIMITARÁ À ANÁLISE DE DOCUMENTOS E CÁLCULOS, NÃO EXIGINDO DESLOCAMENTOS. ALEGOU O AGRAVANTE SER A AÇÃO DE CUNHO REPETITIVO, EIS QUE AS EMPRESAS AUTORAS SÃO COMPOSTAS POR ANTIGOS E EXPERIENTES FUNCIONÁRIOS DA EMPRESA DE TELEFONIA QUE ADQUIRIRAM INÚMEROS CRÉDITOS DE CONSUMIDORES.

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Os peritos são considerados auxiliares da justiça. Exercem relevante múnus público. Por essa razão, a sua remuneração deve ser arbitrada considerando-se a natureza e complexidade do trabalho, o tempo consumido, qualificação profissional, local de prestação do serviço, dentre outras, sendo certo que o trabalho do expert, em regra, não se esgota na feitura do laudo. Plausível, também, aferir se o trabalho envolve diligências e gastos operacionais. ... ()

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