Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO GARANTIDA POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INADIMPLÊNCIA. NOTIFICAÇÃO DA MORA POR E-MAIL. PREVISÃO CONTRATUAL.
Sentença de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV do CPC, com condenação do autor em custas. Apelação da parte autora. Extinção do processo sem julgamento de mérito, com fundamento na ausência da constituição em mora do devedor. O Decreto-lei 911/69, que estabelece normas de processo sobre alienação fiduciária, prescreve, expressamente, em seus arts. 2º e 3º, que, verificada a inadimplência, a ação do credor será precedida de notificação do devedor para constituí-lo em mora. A comprovação da mora é condição para o deferimento da liminar, bem como condição específica da ação de busca e apreensão, sendo este o entendimento desta Corte e do STJ. A 4ª Turma do STJ entendeu, recentemente, que, se o credor fiduciário apresentar prova de recebimento do e-mail encaminhado ao endereço eletrônico fornecido no contrato de alienação fiduciária, estará cumprida a exigência legal de notificação extrajudicial para o ajuizamento da ação de busca e apreensão do bem financiado, pois tais requisitos são os mesmos da carta registrada com aviso de recebimento (Recurso Especial 2087485 - RS (2023/0253740-4). Relator: Ministro Antonio Carlos Ferreira - Data de Julgamento: 23/04/2024 - Dje: 02/05/2024). Envio de notificação à parte ré por e-mail, em 27/04/2022. Evidências sólidas e verificáveis que atestam a entrega da mensagem, assim como a autenticidade de seu conteúdo. Precedentes deste Tribunal. A notificação via e-mail registrado é suficiente para a comprovação da constituição em mora do devedor. Teoria da Expedição. Sentença anulada e determinação de regular prosseguimento do feito no juízo de origem. PROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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