Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 208.0130.0736.1460

1 - TJRJ APELAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE.

Pretensão de revisão de proventos para o equivalente a 100% do servidor ativo. Reconhecimento, por sentença, da parcial procedência da pretensão veiculada. Autora que insiste no acolhimento integral de sua pretensão. Impossibilidade. Pretensão de recebimento da gratificação pelo exercício de atividade perigosa que não pode ser acolhida, posto que instituída após o falecimento do instituidor da pensão. Integralidade que tampouco merece ser contemplada, na medida em que, considerado o tempo de serviço do servidor falecido, o mesmo não fazia jus ao recebimento de proventos integrais de aposentadoria. Alegações recursais que restaram fulminadas pela documentação carreada aos autos. Não provimento ao recurso interposto pela autora. Autarquia previdenciária que se insurge contra o reconhecimento do direito autoral à paridade de valores atinentes ao pensionamento, bem como contra sua condenação ao pagamento de taxa judiciária, além de impugnar o critério de correção dos consectários legais. Paridade. Servidor público ¿ policial civil ¿ falecido aos 09.09.1987. Óbito do instituidor da pensão anterior à entrada em vigor das Emendas Constitucionais 20/1998, 41/2003 e 47/2005. Aplica-se ao caso a Súmula 340/STJ, segundo a qual: ¿a lei aplicável à concessão da pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado¿. De acordo com o CF/88, art. 40, § 7º, com a redação dada pela Emenda Constitucional 20/98, o valor da pensão por morte deveria corresponder à totalidade do que receberia o servidor, se vivo fosse. Descabimento da tese recursal da autarquia previdenciária demandada em relação a esse ponto. Sentença que, todavia, comporta reparo no que tange aos consectários da condenação. Isenção do pagamento da Taxa Judiciária para as autarquias estaduais. Súmula 76, do TJRJ. Honorários advocatícios que devem incidir sobre as prestações vencidas até a prolação da sentença, nos termos do verbete 111, da Súmula do STJ. Quanto aos consectários legais, deverão ser observadas as orientações das Cortes Superiores fixadas nos Temas 810, do STF, e 905, do STJ, adotando-se, em relação à correção monetária, o INPC, até a entrada em vigor da Emenda Constitucional 113/21, quando deverá incidir, uma única vez, a taxa SELIC. PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO INTERPOSTO PELA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA. NÃO PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA.... ()

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