Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 208.7738.7746.8403

1 - TJRJ Apelação Cível. Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetitória e Reparatória por Danos Morais. Relação de consumo. Instituição Financeira. Verbete 297 da Súmula do Ínclito STJ. Demanda proposta por consumidora idosa, narrando a verificação de descontos mensais em seu benefício previdenciário decorrentes de empréstimo consignado que alega jamais haver contratado. Sentença de procedência. Irresignação defensiva. Não conhecimento do pleito de «compensação pelo valor creditado em conta bancária da consumidora". Ponto que carece de interesse recursal. Providência acolhida no dispositivo sentencial. Sucumbência não verificada. Inadmissibilidade parcial do Apelo. Mérito. Incidência do Verbete Sumular 479 da Colenda Corte Cidadã, segundo o qual «[a]s instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias". Elementos coligidos aos autos que corroboram a versão autoral no sentido da ilegitimidade do mútuo. Operação intermediada por pessoa jurídica sediada em Pernambuco, a indiciar a prática de irregularidades por correspondente bancário. Suposta autenticação por biometria facial que não assegura a idoneidade do processo. Possibilidade de burla que constitui fato notório. Postulante que requer desde a peça inaugural a consignação em juízo do montante depositado em sua conta. Falha na prestação do serviço. Contratação fraudulenta viabilizada pela violação ao dever de garantir a segurança das transações, seja pela adoção de mecanismos ineficazes, seja pela inadequada fiscalização dos agentes bancários que atuam em seu nome. Fortuito interno. Réu que não logrou êxito em se desincumbir do ônus imposto pelo CPC, art. 373, II, tampouco em comprovar a presença das excludentes do art. 14, §3º, do CDC. Escorreita desconstituição do débito e responsabilização do Demandado, na forma do CDC, art. 14, pelos prejuízos suportados. Dano moral configurado na espécie. Perspectiva objetiva. Descontos indevidos que comprometeram a subsistência da Requerente. Efetiva ofensa à Dignidade da Pessoa Humana. Quantum fixado em harmonia com os Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade e com os precedentes deste Nobre Sodalício. Verbete Sumular 343 desta Colenda Corte Estadual. Manutenção da sentença guerreada. Aplicabilidade do disposto no art. 85, §11, do CPC. Conhecimento parcial e desprovimento do recurso.

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