Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 208.8628.9793.9676

1 - TJRJ Agravo de Instrumento. Ação de Alimentos. Decisão que fixou o pensionamento provisório em 71% (setenta e um por cento) do salário-mínimo vigente, em caso de inexistência de vínculo, e 21% (vinte e um por cento) dos ganhos líquidos do Agravante, em caso de vínculo empregatício, acrescidos, em qualquer caso, de metade das despesas com medicamentos, uniforme e material escolar. Irresignação defensiva. Alimentanda que, sendo menor impúbere, tem suas necessidades presumidas. Agravante que, embora tenha renda líquida variável, aufere rendimentos suficientes para arcar com os alimentos indicados na decisão recorrida. Risco de dano inverso. Não é razoável que o genitor se furte a suprir as necessidades da filha menor sob fundamento de não possuir renda para tanto, quando ele afirma que parte de seus rendimentos estão sendo usados para a realização de cursos preparatórios para concursos públicos. A obrigação de sustento dos filhos menores compete aos pais em conjunto e tal solidariedade decorre do princípio constitucional da igualdade, constante dos arts. 5º, I, 226, §5º, e 229 da CF/88. Alimentos provisórios fixados de forma razoável, na proporção das necessidades da Agravada e dos recursos do Agravante, na forma do art. 1.694, §1º, do Código Civil. Ademais, à luz dos elementos instrutórios até o momento acostados ao feito originário, nada há que justifique a visada redução da verba alimentar. Melhor interesse da criança que se impõe proteger na espécie. Solução proclamada que sequer se reveste de definitividade, porquanto ainda em trâmite a fase instrutória da lide principal, durante a qual se apurarão melhor tanto a capacidade financeira do Demandado, quanto as necessidades da Demandante. Inexistência de teratologia na decisão atacada. Verbete Sumular 59, TJRJ. Parecer ministerial no sentido da manutenção integral do decisum combatido. Conhecimento e desprovimento do recurso.

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