Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 209.8843.7570.4754

1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO INDENIZATÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - TENTATIVAS INEXITOSAS DE LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR E DE SEUS BENSDECISAO QUE INDEFERIU O REQUERIMENTO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DO 1º RECORRIDO, DE MODO A SEREM ATINGIDOS OS PATRIMÔNIOS DOS DEMAIS AGRAVADOS - INCONFORMISMO DO AUTOR -

ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO QUE ADOTA A TEORIA MENOR DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA PARA AS SITUAÇÕES REGULADAS PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, COMO NA HIPÓTESE APRECIAÇÃO DO PEDIDO EM RELAÇÃO À TERCEIRA AGRAVADA - PLEITO DE INCLUSÃO DE EX-SÓCIA - INCONTROVERSA RETIRADA DO QUADRO SOCIETÁRIO EM 02/05/2013 - RESPONSABILIDADE SOCIAL QUE NÃO NESSARIAMENTE SE SUBSUME AOS LINDES DO art. 1.003, § ÚNICO OU AO art. 1.032, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL (DOIS ANOS APÓS SUA RETIRADA O QUE, EM TERMOS CONCRETOS, FINDARIA EM 02/05/2025) DADO O SEU CARÁTER EXTRAORDINÁRIO - PRECEDENTE DO COL. STJ VIRTUAL SUBMISSÃO DO PATRIMÔNIO DA EX-SÓCIA QUE CONTUDO, NÃO PODE PERDURAR AD ETERNUM, SOB PENA DE ATINGIR A SEGURANÇA JURÍDICA E A ESTABILIDADE DAS RELAÇÕES - SENTENÇA CONDENATÓRIA NO PRESENTE FEITO QUE VEIO A LUME EM 04/03/2020, COM TRÂNSITO EM JULGADO EM 01/10/2020, SENDO O PRESENTE INCIDENTE DISTRIBUÍDO EM 03/04/2023, PORTANTO QUASE DEZ ANOS DEPOIS DA ALUDIDA RETIRADA DO QUADRO SOCIETÁRIO APLICAÇÃO DA TEORIA MENOR PREVISTA NO CDC, art. 28 QUE NÃO SE CONFUNDE COM A EVENTUAL RESPONSABILIZAÇÃO DO SÓCIO QUE NÃO COMPÕE MAIS O QUADRO SOCIETÁRIO - SUPERAÇÃO DOS EFEITOS DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE RETIRADA QUE SOMENTE SE DÁ EM CARÁTER EXCEPCIONAL, VALE DIZER, QUANDO A SAÍDA DO SÓCIO TENHA OCORRIDO JUSTAMENTE PARA PROTEGÊ-LO DE EVENTUAL COBRANÇA JUDICIAL OU, AINDA, E QUANDO FOR ELE O RESPONSÁVEL PELO ABUSO OU CONFUSÃO PATRIMONIAL AUTORIZADORES DA SUPERAÇÃO DA AUTONOMIA SOCIETÁRIA, O QUE NÃO FOI COMPROVADO NA CORRENTE HIPÓTESE - ILEGITIMIDADE PASSIVA DA TERCEIRA RECORRIDA QUE SE MANTÉM - ANÁLISE DO PEDIDO EM RELAÇÃO AO PRIMEIRO RECORRIDO - AUTONOMIA PATRIMONIAL QUE CONFIGURA OBSTÁCULO AO RESSARCIMENTO DE PREJUÍZO CAUSADO AO CONSUMIDOR - REQUISITOS DO ART. 28, §5º, DO CDC DEMONSTRADOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE DA EMPRESA DEVEDORA, NOS MOLDES DO ART. 28, §5º, DO CDC, QUE FORAM ATENDIDOS, DE MODO A AUTORIZAR A BUSCA DE PATRIMÔNIO JUNTO AOS SEUS SÓCIOS, PARA QUE A DÍVIDA SEJA FINALMENTE SALDADA PRECEDENTES DO E. STJ E DESTA E. CORTE - DECISÃO AGRAVADA REFORMADA, PARA DETERMINAR A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA DEVEDORA, E RESPONSABILIZAR O PATRIMÔNIO DO PRIMEIRO RECORRIDO, PASSANDO ESTE A RESPONDER, JUNTAMENTE COM A SOCIEDADE EMPRESÁRIA DEVEDORA, PELA DÍVIDA - PROVIMENTO DO RECURSO DÁ-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.

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