Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 209.9661.3746.5792

1 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CONTRADITA DE TESTEMUNHA QUE LITIGA CONTRA O MESMO EMPREGADOR COM PEDIDO IDÊNTICO. SÚMULA 357/TST. I.

A jurisprudência deste Tribunal Superior, sedimentada na Súmula 357, é de que « não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador «. II. Ademais, esta Corte entende que, para se acolher a contradita de testemunha, sua suspeição não pode ser meramente presumida, devendo estar cabalmente comprovada, através de elementos fáticos concretos idôneos a evidenciar falta de isenção de ânimo do depoente. Portanto, a mera existência de ação contra a mesma reclamada com idêntico objeto não constitui razão bastante a se considerar suspeita a testemunha. III. No presente caso, não se verifica, no acórdão regional, registro fático probatório capaz de induzir à conclusão de « troca de favores « ou de atrair, por qualquer outro meio, a suspeição da testemunha. IV. Assim, a decisão agravada mostra-se em plena consonância com o assentado na Súmula 357/TST. V . No entanto, o agravo interno merece provimento parcial, quanto ao pedido de retorno dos autos ao Tribunal Regional e não à Vara do Trabalho de origem. No caso, é incontroverso que o depoimento da testemunha contraditada foi considerado na sentença. VI. Agravo interno a que se dá parcial provimento, para reformar o provimento do recurso de revista interposto pela parte reclamante, com determinação de remessa dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho de origem.... ()

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