Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 209.9888.2068.3953

1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.

I. Caso em exame 1. A decisão arrostada indeferiu a tutela de urgência, sob o fundamento de que a modificação da possibilidade de prestar alimentos necessita de dilação probatória. 2. O autor recorreu, pugnando pela concessão da tutela de urgência, sustentando estar arcando integralmente com a subsistência de seu segundo filho, cuja genitora veio a falecer no final de 2022, motivo pelo qual requer a redução dos alimentos prestados em favor da sua filha agravada, atualmente na proporção de 30% dos seus ganhos. II. Questão em discussão 3. Cinge-se a controvérsia devolvida a este Tribunal à análise (i) da presença dos requisitos autorizadores da tutela de urgência, (ii) da confirmação do decréscimo da capacidade financeira do alimentante. III. Razões de decidir 4. No caso dos autos, após a manifestação da agravada em contrarrazões, sobreveio a informação de que o segundo filho do agravante seria beneficiário de pensão por morte deixada por sua falecida genitora. 5. Sendo assim, não se pode concluir seguramente que o alimentante esteja arcando com os custos de sobrevivência do seu segundo filho de forma integral. 6. Necessidade de dilação probatória para se avaliar a modificação da situação financeira do autor. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso desprovido. _________ Dispositivos relevantes citados: CC, art. 1.630, 1.634. Jurisprudência relevante citada: (0095812-30.2024.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Des(a). MARCIA FERREIRA ALVARENGA - Julgamento: 11/02/2025 - OITAVA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) (0088839-59.2024.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Des(a). JOÃO BATISTA DAMASCENO - Julgamento: 06/02/2025 - DECIMA PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL)

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