Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Processo penal. Execução. Progressão de regime. Requisito subjetivo. Não preenchimento. Decisão fundamentada em elementos concretos. Ausência de flagrante ilegalidade. Agravo regimental desprovido.
1 - Esta Corte pacificou o entendimento segundo o qual, ainda que haja atestado de boa conduta carcerária, a análise desfavorável do mérito do condenado feita pelo Juízo das execuções, com base nas peculiaridades do caso concreto, e levando em consideração fatos ocorridos durante a execução penal, justificaria o indeferimento do pleito de progressão de regime prisional pelo inadimplemento do requisito subjetivo. Nessas circunstâncias, verifica-se que as instâncias ordinárias lograram fundamentar o indeferimento da progressão de regime, considerando, sobretudo, a ausência de mérito do apenada a partir do seu histórico prisional conturbado (cometimento de mais de 20 faltas disciplinares graves e outras 6 de natureza média). Destacou-se na decisão de primeiro grau, acertadamente, a partir da situação específica do sentenciado, que, «apesar do atestado de bom comportamento carcerário, não se pode dizer somente com base nele que está preenchido o requisito subjetivo, eis que deve demonstrar de forma clara que conseguiu desenvolver senso de responsabilidade para sua autocontenção diante das frustrações normais da vida e, por óbvio, frear os seus instintos primitivos para suportar as regras da vida com vigilância mais branda, o que não ocorreu no caso. Como quer que seja, é firme outrossim o posicionamento desta Corte Superior de ser inviável, em habeas corpus, desconstituir a conclusão a que chegaram as instâncias ordinárias sobre o não preenchimento do requisito subjetivo, uma vez que tal providência implica o reexame do conjunto fático probatório, procedimento incompatível com os estreitos limites da via eleita. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote