Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 210.5474.7647.8004

1 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE AUTOS INFRACIONAIS DE MULTAS DE TRÂNSITO E REPETIÇÃO DE INDÉBITO.

I. Caso em exame: 1. A autora ajuizou ação contra a Prefeitura Municipal de São Paulo visando anular autos de infração de multas de trânsito e obter repetição de indébito, fundamentando-se na necessidade de dupla notificação para aplicação das multas, conforme o CTB, art. 257, § 8º; 2. A sentença de primeira instância anulou as multas em razão da falta de indicação de condutor e condicionou a restituição dos valores ao efetivo pagamento comprovado. II. Questão em discussão: A questão em discussão consiste em (i) saber se as multas aplicadas à autora devem ser anuladas pela ausência de dupla notificação e (ii) se a repetição de indébito pode ser deferida sem apresentação do efetivo comprovante do pagamento das multas. III. Razões de decidir: 1. É obrigatória a dupla notificação ao proprietário do veículo, pessoa jurídica, para imposição de multas, conforme o art. 257, §§ 7º e 8º, do CTB; 2. A jurisprudência do STJ estabelece a necessidade de dupla notificação, sendo insuficientes os documentos apresentados pela ré para comprovar tal notificação. Inteligência do Tema 1097 (Recurso Especial n.1659557 - SP); 3. O direito à repetição de indébito depende da comprovação do efetivo pagamento das multas, o que deve ser feito na fase de cumprimento de sentença. 4. Precedentes. IV. Dispositivo e tese: 1. Recurso de apelação não provido; 2. Tese de julgamento: «1. A nulidade das multas é reconhecida em razão da ausência de dupla notificação. 2. A repetição de indébito está condicionada à comprovação do efetivo pagamento das multas.... ()

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