Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 210.7290.5158.7247

1 - TJRJ Apelação. Direito do consumidor. Seguro de vida. Cancelamento da apólice. Indevido estorno do pagamento por débito automático. Erro não atribuível ao consumidor. Dever de pagamento da indenização. Reiterada negativa da seguradora de solução da reclamação na via administrativa. Perda do tempo útil. Dano moral. Indenização securitária. Correção monetária e juros.

1. A apólice de seguro foi cancelada em razão do indevido estorno do prêmio, cujo pagamento era realizado por meio de débito automático na conta corrente do segurado. 2. A seguradora fez ouvidos moucos aos reclamos da beneficiária, negando, por três vezes, a indenização securitária, levando-a a contratar advogado para ajuizamento da demanda, o que representa claro desvio produtivo de suas atividades cotidianas, em razão da perda de tempo útil, fato que não pode ser considerado mero aborrecimento. Dano moral arbitrada em R$ 2.000,00. 3. O termo inicial dos juros de mora sobre a indenização securitária deve ser após o decurso de 30 dias do requerimento formulado na via administrativa, que é quando a seguradora foi constituída em mora (art. 72, da Circular SUSEP 302/2005, atual art. 48, da Circular SUSEP 667/2022. 4. O último pagamento realizado pelo segurado a título de prêmio do seguro ocorreu em 5/7/2021, data após a qual não há falar em devolução de valores. 5. A pretensão defensiva de desconto da parcela mensal do prêmio indevidamente estornada não foi arguida como matéria de defesa, não podendo ser conhecida por implicar incabível inovação recursal. 6. O termo inicial da correção monetária da indenização deve ser a data da renovação da apólice, quando foi atualizado o valor da indenização. 7. Parcial provimento aos recursos.

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