Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação. Ação declaratória de inexigibilidade de débito, cumulada com sustação de protesto, ressarcimento em dobro de valores e indenização por danos morais. Título já quitado enviado indevidamente a protesto.
R. Sentença que acolheu a pretensão em relação à ré Divicar e julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, em relação ao réu Banco Safra S/A. a reconhecer a sua ilegitimidade passiva. Recurso da ré Divicar e adesivo da autora. Recurso adesivo da autora. Não conhecimento. Recurso adesivo que tem como requisitos a sucumbência recíproca e a apresentação de recurso pela parte adversa, em face de quem deduzida a pretensão recursal. Hipótese dos autos em que a autora, através do recurso adesivo, deduz pretensão em face do réu que teve a ilegitimidade reconhecida em seu favor e, portanto, não recorreu. Tal réu, pois, não restou sucumbente. Pretensão que deveria ter sido apresentada desde logo pela autora, através de apelação, se não se conformava com o resultado do julgamento. Recurso da ré. Alegação de cerceamento do direito de defesa. Pretensão da ré revel de ver realizada a dilação probatória. Descabimento. Não bastasse a revelia da ré, a prova anexada aos autos que era suficiente para o julgamento. Inteligência do art. 355, I e II, do CPC. Obrigação do magistrado, inclusive, de indeferir diligências inúteis ou meramente protelatórias (art. 370, parágrafo único, do diploma processual). Efeitos da revelia. Produção. Hipótese de litisconsórcio simples e não unitário. Inexistência de convergência de interesses entre os réus, imputando um ao outro, inclusive, a responsabilidade pelos fatos. CPC, art. 345, I, que pressupõe interesses comuns dos litisconsortes passivos. Hipótese concreta, por fim, em que o corréu contestante foi reconhecido como parte ilegítima, ou seja, não estão presentes as condições da ação para que participe do processo, donde suas alegações de mérito sequer restam consideradas. Pretensão da ré de responsabilização do corréu, solidariamente, pela condenação proferida em seu desfavor. Descabimento. Eventual litígio entre os réus deve ser dirimido pela via processual adequada, não sendo a apelação o meio adequado para eventual exercício do direito de regresso em face do corréu. Inexistência de outros impugnações no recurso, a restarem descabidas outras discussões relacionadas à condenação proferida. R. sentença confirmada. Recurso da autora não conhecido e recurso da ré desprovido.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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