Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO DEFENSIVA. CRIMES POR DIRIGIR EMBRIAGADO E SEM HABILITAÇÃO: ART. 306, §1º, INC. II, §2º, C/C ART. 309, AMBOS DA LEI 9.503/1997. PENA DE 01 ANO DE DETENÇÃO E 10 DIAS-MULTA, EM REGIME ABERTO, COM PROIBIÇÃO DE SE OBTER A PERMISSÃO OU A HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR PELO MESMO PRAZO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. DEFENSORIA PÚBLICA QUE REQUER A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EM RAZÃO DA PRESCRIÇÃO PELA PENA EM CONCRETO. EM PRELIMINAR, TAMBÉM, SUSTENTA A NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS NA ABORDAGEM DO ORA APELANTE, POR NÃO TER SIDO INFORMADO DO SEU DIREITO DE PERMANECER EM SILÊNCIO.
O apelo da Defensoria Pública deve ser provido, pois a pretensão punitiva pela pena em concreto está fulminada pela prescrição da pena em concreto, consoante previstos nos art. 109, VI, art. 115, art. 117, I e IV e art. 119, todos do CP. Decerto, nos termos do CP, art. 119, quando há o concurso de crimes, como no caso em debate, deve ser considerada a pena aplicada, fixada individualmente a cada um deles. Além disso, destaca-se que o acusado era menor de 21 anos na época dos fatos (nascimento em 16/07/2000, cf. index 33), atraindo, portanto, a contagem do prazo pela metade (CP, art. 115). Assim, verifica-se que entre a data do recebimento da denúncia, em 31.05.2021 (indexs. 70 e 72) e a publicação da sentença, em 08.02.2023 (indexs. 169 e 175) mediou lapso temporal superior a um ano e seis meses, sendo certo que a pena aplicada para cada um dos delitos foi seis meses de detenção (arts. 109, VI, e 115 do CP), ocorrendo a chamada prescrição intercorrente. Em face do exposto, conheço do recurso defensivo, acolho a preliminar suscitada, declarando-se extinta a punibilidade do apelante em face da prescrição da pena em concreto.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote