Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 211.2565.5185.6903

1 - TJRJ Apelação cível. Embargos à execução. Sentença de procedência. Cobrança de mensalidades escolares. Juntada de notas fiscais pelo devedor que não comprova a quitação mas apenas a prestação do serviço. Comando judicial que se reforma.

1. Deixou o apelado de comprovar (e o ônus da prova era seu) o regular pagamento das mensalidades escolares, o que não lhe seria dificultoso, bastando colacionar aos autos boletos com autenticação bancária ou comprovantes de transferência em favor da instituição de ensino. 2. As notas fiscais por ele acostadas não se mostram idôneas para fazer prova do pagamento das mensalidades, sendo hábeis apenas para comprovar a prestação do serviço pela apelante, ostentando mais caráter tributário e de regramento fiscal e menos para comprovar a relação consumerista mantida entre as partes. 3. Inteligência do CCB, art. 320. Interesse do devedor em manter consigo documento apto a comprovar a quitação, o que não veio aos autos, sendo pouco crível que realize pagamentos de quantias substanciais sem exigir prova do pagamento. 4. Provimento do recurso.

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