Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Prestação de serviços (bancários). Ação cominatória (não-fazer) c/c reparação de danos. Alegação de débitos indevidos em conta corrente conjunta para pagamento de parcelas de empréstimo contraído ao réu pelo falecido cônjuge da autora. Requerimento de tutela de urgência, consistente na cessação dos débitos. Indeferimento. Manutenção. Probabilidade do direito invocado não evidenciada de plano.
Não se vislumbra, ictu oculi, a probabilidade do direito invocado pela autora. O empréstimo tomado ao réu foi celebrado na vigência do casamento. Os arts. 1643 e 1644 do Código Civil dispõem que os cônjuges podem obter, por empréstimo, independentemente da autorização um do outro, as quantias exigidas à aquisição das coisas necessárias à economia doméstica, ficando o outro cônjuge obrigado solidariamente ao pagamento da dívida. Nesse panorama, ao menos a princípio e em tese, para se desvencilhar da obrigação a autora deverá comprovar que não se beneficiou com o empréstimo tomado por seu falecido cônjuge - algo que, em sede de cognição perfunctória, não está demonstrado. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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