Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 213.4005.0569.6471

1 - TJSP Revisão Criminal. Requerente condenado definitivamente pelos crimes de furto qualificado, em continuidade delitiva. Alegação de existência de nova prova da inocência da requerente e de nulidade do feito pela parcialidade do juiz de primeiro grau. 1. A prova nova, enquanto fundamento apto a ensejar o acolhimento da revisão criminal (CPP, art. 621, III), há de ser contundente a ponto de fazer soçobrar o conjunto probatório no qual veio lastreado a condenação. Em outras palavras, o elemento probatório novo deve ter poder conclusivo, mostrar-se decisivo, não bastando que apenas debilite a prova produzida no processo em que editada a condenação. Neste passo, costuma-se falar em inversão do ônus da prova, no sentido de que cabe ao requerente demonstrar o desacerto da decisão que se quer rescindir. 2. Nulidade relativa à suposta parcialidade do juízo não arguida no processo de conhecimento. E não ficou demonstrado, de forma estreme de dúvida, que a parte não soube dos fatos no curso do processo. Questão preclusa. De toda sorte, não se divisa a referida eiva. As hipóteses de suspeição são apenas aquelas indicadas no CPP, art. 254, cujo rol é taxativo (STJ, HC 478.645/RJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 28/5/2019, DJe de 4/6/2019; AgRg no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 27/6/2017, DJe de 1/8/2017). No mesmo sentido: DAMÁSIO DE JESUS, CPP Anotado, Saraiva, 25ª edição, pág. 239; JULIO FABBRINI MIRABETE, CPP Interpretado, Atlas, 11ª edição, pág. 640. 3. Condenação que não é manifestamente contrária à prova dos autos. Pedido indeferido.

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