Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I-AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APLICAÇÃO DO DIREITO INTERTEMPORAL AOS CONTRATOS EM CURSO. INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCENDÊNCIA. 1-A
lide versa sobre a aplicação do direito intertemporal em relação aos contratos em curso. A Corte Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário do réu, a fim de limitar a condenação do pagamento do intervalo intrajornada a partir de 11/11/2017 apenas ao período faltante, com fundamento na alteração introduzida no CLT, art. 71, § 4 pela Lei 13.467/2017. 2-A questão foi pacificada no âmbito desta Corte Superior por meio do julgamento pelo Tribunal Pleno desta Corte no IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004, em 25.11.2024, que fixou a seguinte tese jurídica: « A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência . Dessa forma, a decisão do Regional está em conformidade com o recente entendimento firmado por esta Corte Superior, não se havendo de falar em violação dos dispositivos apontados como violados. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II- RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. COMPROVAÇÃO. MERA DECLARAÇÃO. 1-As ações ajuizadas a partir da entrada em vigor da reforma trabalhista estão submetidas ao que dispõe o § 4º do CLT, art. 790, que exige a comprovação, pela parte requerente, da insuficiência de recursos para a concessão dos benefícios da justiça gratuita. O referido dispositivo inaugurou uma condição menos favorável à pessoa natural do que aquela prevista no CPC. No entanto, em se tratando de norma específica que rege o Processo do Trabalho, não há espaço, a priori, para se utilizar somente as disposições do CPC. Logo, o referido dispositivo implicaria, do ponto de vista do trabalhador, retrocesso social, dificultando o acesso deste ao Poder Judiciário. 2-A par da questão da constitucionalidade ou não do § 4º do CLT, art. 790, a aplicação do referido dispositivo não pode ocorrer isoladamente, devendo ser interpretado sistematicamente com as demais normas, quer aquelas constantes na própria CLT, quer aquelas previstas na CF/88 e no CPC. 3 - Dessa forma, à luz do que dispõe o próprio § 3º do CLT, art. 790 c/c com os arts. 15 e 99, § 3º, do CPC, entende-se que a comprovação a que alude o § 4º do CLT, art. 790 pode ser feita mediante a simples declaração da parte, a fim de viabilizar o pleno acesso do trabalhador ao Poder Judiciário, dando, assim, cumprimento ao art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88. Isso porque não se pode atribuir ao trabalhador, que postula junto a esta Especializada, uma condição menos favorável àquela destinada aos cidadãos comuns que litigam na justiça comum, sob pena de afronta ao princípio da isonomia, previsto no caput da CF/88, art. 5º. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 463/TST, I e provido.... ()
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