Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Ementa. Agravo de Instrumento. Direito do Consumidor. Ação revisional. Contrato de financiamento de veículo garantido por cláusula de alienação fiduciária. Pedido de tutela indeferido. Manutenção. Recurso desprovido.
I - Causa em exame. Pretensão autoral no sentido de realizar depósito judicial da parcela final do contrato no valor indicado na inicial, manutenção na posse do veículo e impedimento de inscrição de seus dados em cadastros restritivos de crédito. Decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência. Irresignação do autor, alegando: a) abusividade na cobrança dos juros de mora, bem como ilegalidade na cobrança a título de seguro de proteção financeira e tarifa de cadastro; b) ausência de condições financeiras de pagar integralmente a última parcela no valor previsto em contrato. II- Questão em discussão A questão em análise está em verificar os requisitos para concessão de tutela. III - Razões de decidir. 1) O contrato foi livremente firmado entre as partes, com expressa anuência da parte agravante quanto à taxa de juros e às tarifas impugnadas, apresentando-se suficientemente claro, em atenção ao dever de informação e transparência. 2) Nota-se, à primeira vista, que a autora se encontra inadimplente com a obrigação assumida. 3) Eventual inadimplência do consumidor permite à instituição financeira, no exercício regular de direito, a recuperar o bem, e a negativar o nome do devedor. 4) A modificação das cláusulas contratuais depende de apurada análise judicial, bem como de dilação probatória, que será realizada nos autos do feito originário. 5) Ausência dos requisitos para a concessão da tutela de urgência. IV - Dispositivo Recurso a que se nega provimento. ___________________ Dispositivo relevante citado: CPC, art 300 Jurisprudência relevante citada: Súmula 380/STJ, e Súmula 59, TJRJ, 0077843-02.2024.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Des(a). RENATA SILVARES FRANÇA FADEL - Julgamento: 19/12/2024 - DECIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO; 0094862-21.2024.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Des(a). MARCIA FERREIRA ALVARENGA - Julgamento: 17/12/2024 - OITAVA CAMARA DE DIREITO PRIVADO; 0051139-49.2024.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Des(a). ADOLPHO CORREA DE ANDRADE MELLO JUNIOR - Julgamento: 28/11/2024 - DECIMA QUARTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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