Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 214.0992.0521.8228

1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. SENTENÇA CONDENANDO O RÉU PELA PRÁTICA DE CRIME DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E PELA UTILIZAÇÃO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA, NA MODALIDADE TENTADA, ÀS PENAS DE 09 (NOVE) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO. APELO DEFENSIVO BUSCANDO A SUBMISSÃO DO ACUSADO A NOVO JULGAMENTO PERANTE O TRIBUNAL DO JÚRI, E, SUBSIDIARIAMENTE, A REVISÃO DA PENA APLICADA. POR FIM, A FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL DIVERSO DO FECHADO. PRETENSÕES QUE NÃO MERECEM PROSPERAR. A DECISÃO DOS JURADOS NÃO SE APRESENTA MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS, EIS QUE ESCORADA EM ELEMENTOS PROBATÓRIOS IDÔNEOS, MERECENDO DESTAQUE AS DECLARAÇÕES PRESTADAS TESTEMUNHAS. IMPOSSÍVEL A REAPRECIAÇÃO DA VALORAÇÃO DAS PROVAS FEITAS PELO TRIBUNAL DO JÚRI, EIS QUE PROTEGIDAS PELO SIGILO. HAVENDO DUAS VERSÕES, UMA DA ACUSAÇÃO, IMPUTANDO A PRÁTICA DO CRIME DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E PELA UTILIZAÇÃO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA, NA MODALIDADE TENTADA, A OUTRA DA DEFESA, DE AUSÊNCIA DE DOLO DE MATAR, BEM COMO DE AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS, OPTARAM OS JURADOS PELA VERSÃO MAIS CONDIZENTE COM AS PROVAS QUE LHES FORAM APRESENTADAS, NÃO AUTORIZA A ANULAÇÃO DO JULGAMENTO, SOB PENA DE SE NEGAR VIGÊNCIA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS DO TRIBUNAL POPULAR. DEMAIS DISSO, VERIFICA-SE QUE A REFERIDA TESE DA ACUSAÇÃO, INCLUSIVE NO QUE TANGE ÀS QUALIFICADORAS, SE ENCONTRA LASTREADA NA PROVA DOCUMENTAL, PERICIAL E NOS DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS OUVIDAS DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONCLUI-SE QUE OS JURADOS SIMPLESMENTE ADERIRAM A UMA DAS TESES SUSTENTADAS NO PLENÁRIO, A QUAL TINHA SEUS RESPECTIVOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS, CAPAZES DE FORMAR UMA CONVICÇÃO, NÃO SENDO TAREFA DO JUÍZO AD QUEM PROCEDER A UMA NOVA VALORAÇÃO DOS ELEMENTOS INFORMATIVOS COLHIDOS, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM MANIFESTA CONTRARIEDADE ÀS PROVAS, MAS APENAS UM INCONFORMISMO QUANTO AO RESULTADO DO JULGAMENTO POR PARTE DA DEFESA. DOSAGEM DA PENA QUE NÃO MERECE RETOQUES. PENA-BASE FIXADA CORRETAMENTE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DE DUAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. NA SEGUNDA FASE, EMBORA O APELANTE TENHA SE MANIFESTADO EM JUÍZO, QUANDO DO SEU INTERROGATÓRIO, NÃO ADMITIU O CRIME PRATICADO, TENDO, SUSCITADO SITUAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA NA MEDIDA EM QUE ATRIBUIU A AÇÃO INJUSTA À VÍTIMA, NARRANDO QUE ESTA TERIA VINDO LHE AGREDIR, ASSIM COMO TAMBÉM NEGOU QUE PERSEGUIU O OFENDIDO TENTANDO DESFERIR NOVAS FACADAS, NÃO ENSEJANDO, PORTANTO, O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. NA TERCEIRA FASE, A FRAÇÃO NO PATAMAR DE 1/2 (UM MEIO) EMPREGADA NA REDUÇÃO DA PENA PELO RECONHECIMENTO DA TENTATIVA ESTÁ CORRETAMENTE PAUTADA NO ITER CRIMINIS PERCORRIDO, CONSIDERANDO QUE A VÍTIMA FOI LESIONADA NO PEITO E EMBAIXO DO BRAÇO COM UMA FACA, TENDO PASSADO POR INTERVENÇÃO CIRÚRGICA. ENTENDIMENTO DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REGIME PRISIONAL FIXADO QUE SE APRESENTA ADEQUADO E EM CONSONÂNCIA COM OS DITAMES DO art. 33, PARÁGRAFO 2º, ALÍNEA «A E PARÁGRAFO 3º, DO CÓDIGO PENAL, CONSIDERANDO A QUANTIDADE DE PENA RECLUSIVA APLICADA E AS CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS RECONHECIDAS NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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