Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 214.4515.9449.1405

1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA A PRÁTICA DE TAL DESIDERATO, AMBOS COM A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA AGRAVANTE GENÉRICA POR TER SIDO PRATICADO DURANTE CALAMIDADE PÚBLICA, EM RAZÃO DA PANDEMIA DO COVID-19 ¿ EPISÓDIO OCORRIDO COMUNIDADE SANTA TEREZA, COMARCA DE BELFORD ROXO ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO, PRELIMINARMENTE, A DECRETAÇÃO DE ILICITUDE DA PROVA, POR SUPOSTA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA, POR AUSÊNCIA DE LACRE E, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A MITIGAÇÃO DA PENA BASE AO SEU MÍNIMO LEGAL OU, AO MENOS, A OBSERVÂNCIA DA FRAÇÃO EXACERBADORA À RAZÃO DE 1/6 (UM SEXTO) PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL, BEM COMO O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE GENÉRICA DA CALAMIDADE PÚBLICA EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA DO COVID-19 ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO QUANTO À PRÁTICA DO DELITO ASSOCIATIVO ESPECIAL, MERCÊ NÃO SÓ DA INCOMPROVAÇÃO DA PRESENÇA DO ELEMENTO TEMPORAL, ESSENCIAL À RESPECTIVA CARACTERIZAÇÃO, COMO TAMBÉM PELA PRÓPRIA ATIPICIDADE DA IMPUTAÇÃO, QUE DEIXOU DE NOMINAR QUALQUER OUTRO INTEGRANTE DESTA ESPECÍFICA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, A CONDUZIR AO DESFECHO ABSOLUTÓRIO, E O QUE ORA SE DECRETA, DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ OUTROSSIM, E IGUALMENTE NO QUE CONCERNE AO DELITO EQUIPARADO A HEDIONDO, IMPÕE-SE A REVERSÃO DO PRIMITIVO DESENLACE GRAVOSO, MERCÊ DA ABSOLUTA INDETERMINAÇÃO DO QUE EFETIVAMENTE ACONTECEU, COMO CONSECTÁRIO DIRETO DA COLIDÊNCIA CONSTATADA ENTRE O TEOR DAS MANIFESTAÇÕES SUBMETIDAS AO CRIVO DO CONTRADITÓRIO E ENVOLVENDO, DE UM LADO, OS POLICIAIS MILITARES, JORGE E JEFFERSON, E DO OUTRO, O RECORRENTE ¿ E ASSIM O É PORQUE, ENQUANTO AQUELES PRIMEIROS PERSONAGENS ASSEVERARAM QUE, DURANTE UMA OPERAÇÃO POLICIAL DESENVOLVIDA NA COMUNIDADE SANTA TEREZA, FORAM RECEBIDOS POR DISPAROS DE ARMA DE FOGO, SEGUIDOS DE UMA CONJUNTA EVASÃO POR PARTE DE DIVERSOS INDIVÍDUOS INIDENTIFICADOS QUE ADOTARAM TAL AGRESSIVA INICIATIVA, TIVERAM A ATENÇÃO VOLTADA PARA O ORA APELANTE, QUEM, AO PERCEBER A APROXIMAÇÃO POLICIAL, LANÇOU UMA BOLSA TIRA-COLO SOBRE O TELHADO ANTES DE SE EVADIR EM DIREÇÃO À RIBANCEIRA, ONDE FOI PRONTAMENTE CAPTURADO PELO PRIMEIRO AGENTE ESTATAL, LOGRANDO ÊXITO NA APREENSÃO, EM SUBSEQUENTE BUSCAS PELO LOCAL ONDE O MATERIAL FORA ABANDONADO, DAQUELA REFERIDA BOLSA, EM CUJO INTERIOR FORAM ENCONTRADOS UM RÁDIO COMUNICADOR, UMA BALANÇA DE PRECISÃO E EXPRESSIVA QUANTIDADE DE MATERIAIS ENTORPECENTES ¿ POR OUTRO LADO E EM SENTIDO DIAMETRALMENTE OPOSTO A ISSO, O RECORRENTE, EM SEDE DE AUTODEFESA, ESCLARECEU QUE, POR AUSÊNCIA DE SUA AVÓ NO DOMICÍLIO ONDE PRETENDIA SE HOSPEDAR, DECIDIU PERNOITAR NA RESIDÊNCIA DE SUA AMIGA CARLA SANTOS, ONDE, NA MANHÃ SEGUINTE, FOI SURPREENDIDO POR AGENTES DA LEI QUE LHE EXIBIRAM UMA BOLSA, AFIRMANDO QUE ESTA LHE PERTENCIA, E, MEDIANTE INTIMIDAÇÃO, ADVERTIRAM QUE VOLTARIAM À RESIDÊNCIA DE CARLA CASO ELE NÃO ASSUMISSE A PROPRIEDADE DO MATERIAL ILÍCITO ALI CONTIDO, TENDO, AINDA, ACRESCENTADO TER SIDO ALVO DE AGRESSÕES FÍSICAS, QUE, SEGUNDO O INTERROGANDO, NÃO FORAM REGISTRADAS NO AUTO DE EXAME DE CORPO DELITO, JÁ QUE NENHUMA VERIFICAÇÃO MÉDICA FOI DE FATO REALIZADA, DE MODO QUE A CONSTATAÇÃO DA PRESENÇA DE TÃO SIGNIFICATIVAS COLIDÊNCIAS SEQUER PODE SER MINIMAMENTE SUPRIDA POR OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS, CARACTERIZANDO UM CONFLITANTE CENÁRIO DAÍ ADVINDO, A PARTIR DO QUAL SE ESTABELECEU UMA INDETERMINAÇÃO SOBRE O QUE EFETIVAMENTE ACONTECEU, PORQUE VINCULADO À PRÓPRIA DINÂMICA DO EVENTO, EM SI, CONDUZINDO À ABSOLVIÇÃO, ENQUANTO ÚNICO DESENLACE ADEQUADO À ESPÉCIE, NESTE CENÁRIO DE INCERTEZA, DESFECHO QUE ORA SE ADOTA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ E TUDO ISSO SEM QUE SE POSSA OLVIDAR DE QUE, ESTE MESMO DESFECHO SERIA ALCANÇADO, TAMBÉM POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, MAS AGORA ADVINDA DA AUSÊNCIA DE REGISTRO AUDIOVISUAL DA OPERAÇÃO POLICIAL, O QUAL TERIA A CAPACIDADE DE ELUCIDAR AS SIGNIFICATIVAS INCERTEZAS, ADVINDAS DE CONFLITANTES NARRATIVAS QUE PAIRAM SOBRE A DINÂMICA DOS FATOS, DÚVIDAS ESTAS QUE, EM PERSISTINDO, DEVEM NECESSARIAMENTE FAVORECER O IMPLICADO, EM CONFORMIDADE COM O PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO, SEGUNDO RECENTE ENTENDIMENTO ALCANÇADO PELA CORTE CIDADÃ SOBRE O TEMA: (HC 768.440 / SP, SEXTA TURMA, MIN. RELATOR ROGERIO SCHIETTI CRUZ, 20/08/2024; HABEAS CORPUS 831416 ¿ RS, SEXTA TURMA, RELATOR ROGERIO SCHIETTI CRUZ, JULGADO: 20/08/2024; HABEAS CORPUS 846645 - GO SEXTA TURMA, MIN. RELATOR ROGERIO SCHIETTI CRUZ, 20/08/2024) ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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