Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE AUTOMÓVEL, EM QUE O AUTOR REQUEREU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA AFASTAR EVENTUAIS EFEITOS DA MORA EM SEU DESFAVOR, DEFERINDO-SE O DEPÓSITO JUDICIAL MENSAL E SUCESSIVO DO VALOR QUE ENTENDE SER INCONTROVERSO. TUTELA DEFERIDA DETERMINANDO QUE A PARTE AUTORA REALIZE MENSALMENTE O DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO EM JUÍZO, NO PRAZO DE 5 DIAS, SOB PENA DE REVOGAÇÃO. RECURSO DA PARTE RÉ QUE MERECE SER PARCIALMENTE PROVIDO.
O STJ através do julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ processado sob o rito dos recursos repetitivos, pacificou o entendimento de que, para a purgação dos efeitos da mora na ação revisional, se faz necessário e concomitantemente, a presença desses três elementos: «(a) propositura de ação para contestar a existência integral ou parcial do débito; (b) efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida funda-se na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal ou do STJ; e (c) realização de depósito do valor referente à parte incontroversa ou prestação de caução idônea a critério do julgador.. Pelo que se observa dos autos, não há, pelo menos neste momento processual, em que a cognição é apenas superficial, a verossimilhança das alegações autorais acerca da abusividade da taxa de juros aplicada. Todavia, a despeito da possibilidade do depósito judicial do valor incontroverso das parcelas do contrato sub judice, a teor do que dispõe o art. 330, §§ 2º e 3º do CPC, o mesmo não tem aptidão de afastar os efeitos da mora. Súmulas 380 do STJ e 90 deste Tribunal. Dessa forma, em que pese autorizado o depósito incidental do valor incontroverso pelo juízo de origem e considerando que a intenção principal do agravado é de afastar os efeitos da mora, cumpre ressaltar que o depósito do valor incontroverso nos autos é distinto daquele livremente pactuado pelas partes, e, portanto, não elide a mora e não impede o credor de praticar atos executórios que entender pertinentes, qual seja, proceder a busca e apreensão do veículo dado em garantia no contrato, tampouco inscrever o nome do agravado nos órgãos de proteção ao crédito. Reforma parcial da decisão mantendo o deferimento do depósito do valor incontroverso, porém sem o afastamento dos efeitos da mora. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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