Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 215.2455.2263.6675

1 - TJRJ APELAÇÃO DEFENSIVA - CRIME DE CONSTITUIÇÃO DE MILÍCIA PRIVADA - PREVISTO NO CODIGO PENAL, art. 288-A - RECURSO DEFENSIVO QUE OBJETIVA, TÃO SOMENTE, A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE, ANTE A FRAGILIDADE PROBATÓRIA ACERCA DA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA - DENÚNCIA QUE DESCREVE QUE O RECORRENTE, DE FORMA LIVRE E CONSCIENTE, INTEGRAVA MILÍCIA PARTICULAR, ASSOCIANDO-SE DE FORMA PERMANENTE A OUTRAS PESSOAS AINDA NÃO IDENTIFICADOS, SOB A LIDERANÇA DO MILICIANO LUÍS ANTÔNIO DA SILVA BRAGA, VULGO ZINHO, COM A FINALIDADE DE PRATICAR DIVERSOS CRIMES PREVISTOS NO CÓDIGO PENAL, DENTRE ELES EXTORSÕES E FURTO DE SINAL DE TV E INTERNET - O CONJUNTO PROBATÓRIO É FRÁGIL E NÃO EVIDENCIOU A PRÁTICA DO DELITO DE CONSTITUIÇÃO DE MILÍCIA PRIVADA, PELO APELANTE, EIS QUE A AUTORIA E A MATERIALIDADE NÃO RESTARAM BEM DELINEADAS, FACE À AUSÊNCIA DE PROVAS, QUANTO AO VÍNCULO ASSOCIATIVO E AO LAPSO TEMPORAL - DENOTA-SE, DOS AUTOS, QUE A ÚNICA PROVA EXISTENTE, A INDICAR A PRÁTICA DO CRIME DE CONSTITUIÇÃO DE MILÍCIA PRIVADA, É A SUPOSTA CONFISSÃO INFORMAL DO APELANTE, A QUAL TERIA SIDO FEITA SOMENTE AOS POLICIAIS MILITARES, NO MOMENTO DA ABORDAGEM, EIS QUE, QUER NA FASE INVESTIGATIVA, QUER EM JUÍZO, O RECORRENTE SE MANTEVE EM SILÊNCIO - ALÉM DISSO, CONSOANTE RELATADO PELOS POLICIAIS E PELO DELEGADO DE POLÍCIA, DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL, INEXISTEM INVESTIGAÇÕES PRÉVIAS ACERCA DO ENVOLVIMENTO DO APELANTE NA ORGANIZAÇÃO DA MILÍCIA PRIVADA CHEFIADA PELO NACIONAL CONHECIDO COMO «ZINHO, APONTADA NA DENÚNCIA - NESSE CONTEXTO, FORÇOSO RECONHECER A INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS HÍGIDOS E CAPAZES DE AUTORIZAR UM JUÍZO SEGURO SOBRE A AUTORIA DOS FATOS NARRADOS NA PEÇA EXORDIAL E DE PROVAS CAPAZES DE EVIDENCIAR O VÍNCULO

ESTÁVEL E PERMANENTE - EXAMINANDO O ACERVO PROBATÓRIO, VERIFICA-SE A AUSÊNCIA DE PROVA CABAL, QUANTO À PERMANÊNCIA E ESTABILIDADE DO APELANTE, NA MILÍCIA PRIVADA, E, TAMBÉM, QUANTO À MÍNIMA IDENTIFICAÇÃO DOS SEUS INTEGRANTES, SENDO NECESSÁRIA A EXISTÊNCIA DE EVIDÊNCIAS CAPAZES DE COMPROVAR UM MÍNIMO DE ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO ENTRE OS MEMBROS DA MILÍCIA PRIVADA APONTADA; O QUE CONDUZ À AUSÊNCIA DE PROVA IRREFUTÁVEL, QUANTO À PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO CODIGO PENAL, art. 288-A, E, ASSIM, À ABSOLVIÇÃO DO RECORRENTE, COM FULCRO NO CPP, art. 386, VII. À UNANIMIDADE, FOI DADO PROVIMENTO AO RECURSO PARA ABSOLVER O APELANTE, COM FULCRO NO CPP, art. 386, VII, COM A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA, SE POR AL NÃO ESTIVER PRESO

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