Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 215.2760.7792.2346

1 - TJSP Agravo de Instrumento. Incidente de cumprimento de sentença. Insurgência contra decisão que rejeitou a arguição de impenhorabilidade de quantia bloqueada em conta titulada pela agravante. Descabimento. In casu, nada há nos autos a demonstrar que o montante bloqueado por determinação judicial, se insira na hipótese de impenhorabilidade prevista no CPC/2015, art. 833, X . Realmente, não há nos autos provas de que os valores bloqueados encontravam-se depositados em caderneta de poupança convencional. A impenhorabilidade é exceção. Destarte, não há como, efetuar interpretação extensiva dos dispositivos legais a ela concernentes. Com efeito, sob pena de infringência ao princípio da utilidade. Em outras palavras, caso se passe a interpretar dispositivos legais relativos à impenhorabilidade de forma extensiva, a execução correrá o risco de perder sua utilidade em relação ao credor e, via de consequência, à atividade jurisdicional executiva, que incide direta e em caráter exclusivo sobre o patrimônio do devedor. Em assim sendo, forçoso convir que ao fazer menção expressa à caderneta de poupança no CPC, art. 833, X, em vigor, o legislador, indiscutivelmente, excluiu da impenhorabilidade, hipótese marcada pela excepcionalidade, repita-se, as demais modalidades de investimento. Com efeito, considerando que na lei não existem expressões inúteis, forçoso concluir que caso o legislador quisesse estender a impenhorabilidade para demais hipóteses de investimento de baixo risco e rendimento, existentes no mercado, tê-lo-ia feito, certamente atento à inflação, que há anos permeia a realidade brasileira. Como não fez, inadmissível a interpretação extensiva. Assim, à míngua de dados sérios e concludentes que deem conta de que os valores bloqueados têm natureza alimentar e são necessários à subsistência do agravante e de sua família, de rigor a rejeição do quanto alegado pela agravante. Recurso improvido

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