Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 215.3226.1256.9013

1 - TJRJ Conflito de competência suscitado pela parte autora. Ação de obrigação de fazer ajuizada por adolescente diagnosticado com dermatite atópica grave e asma brônquica alérgica grave, objetivando o fornecimento de medicamento por parte dos entes públicos. Decisão do Juízo da 5ª Vara de Fazenda Pública da Capital declinando da competência para um dos Juizados Especiais Fazendários. Processo redistribuído para o Juízo do 3º Juizado Especial Fazendário. O CNJ consolidou, na Súmula 47, o entendimento de que «Não estão incluídos na competência dos juizados especiais os casos em que se pretende o fornecimento de medicamento e/ou tratamento cujo custo total, quando passível de estimação, e anual, em tratamentos continuados por tempo indeterminado, supere o limite da competência dos referidos juizados". No presente caso, o autor pleiteia o medicamento Dupixent (Dupilumabe) 300mg, cujo valor de mercado é, de aproximadamente, R$11.000,00, conforme pesquisa realizada na Internet. De acordo com a prescrição médica, o paciente deve aplicar uma seringa a cada duas semanas, o que resulta em uma caixa por mês com custo médio anual de R$132.000,00, valor que ultrapassa o teto dos Juizados Especiais Fazendários que, atualmente, é de R$91.080,00, equivalente a 60 salários-mínimos, consoante Lei 12.153/09, art. 2º. Conflito julgado procedente, declarando como competente o Juízo da 5ª Vara de Fazenda Pública da Capital.

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