Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA PELO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL (CODIGO PENAL, art. 217-A). PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO MINISTERIAL. PRETENSÃO CONDENATÓRIA PELA PRÁTICA DO DELITO DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL, CONFORME NARRADO NA DENÚNCIA E COMPROVADO AO LONGO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. NÃO ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE O DENUNCIADO, COM CONSCIÊNCIA E VONTADE, PRATICOU ATO LIBIDINOSO DIVERSO DA CONJUNÇÃO CARNAL COM VITORIA SOANE MARTINS SILVA, QUE CONTAVA À ÉPOCA COM APENAS 7 ANOS DE IDADE. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ INSUFICIENTE E BASTANTE PRECÁRIA PARA REFORMAR O JUÍZO ABSOLUTÓRIO. FATOS SUPOSTAMENTE OCORRIDOS NO ANO DE 2013 COM SENTENÇA ABSOLUTÓRIA PROLATADA EM 2014 E COM AUTUAÇÃO DO RECURSO NESTA INSTANCIA SOMENTE EM 2021. INEXISTÊNCIA DE TESTEMUNHAS DOS SUPOSTOS FATOS PRATICADOS CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL DE UMA CRIANÇA DE 7 ANOS. VÍTIMA QUE NÃO FOI OUVIDA EM SEDE POLICIAL E EM JUÍZO, MUITO EMBORA TENHA SIDO LAVRADO APF. EXCLUSIVA OITIVA DA CRIANÇA PERANTE PSICÓLOGA E ASSISTENTE SOCIAL EM QUE EXPRESSAMENTE NEGA TER SIDO TOCADA NAS NÁDEGAS E NO ÓRGÃO GENITAL, O QUE RATIFICA O LAUDO PERICIAL QUE AFASTOU ATÉ A PRÁTICA DE ATOS LIBIDINOSOS. INDÍCIOS QUE NÃO SE CONVOLARAM EM PROVA A AUTORIZAR UM JUÍZO DE REPROVAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
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