Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Contratos bancários. Ação de repactuação de dívidas. Concessão de tutela de urgência determinando a limitação dos descontos na folha de pagamento da autora a quarenta por cento dos rendimentos líquidos dela. Inconformismo recursal manifestado pelo corréu Banco Master. Alegação de que a margem consignável, em relação a ele, seria de quinze por cento, de acordo com a legislação de regência. Cassação. Ausência de probabilidade do direito invocado em face do corréu Banco Master. Precedentes.
A medida urgente não comporta acolhida, por mais de um motivo, ao menos em relação ao corréu Banco Master. Em primeiro lugar, porque a autora optou pelo procedimento especial de repactuação de dívidas previsto nos arts. 104-A, B e C do CDC (incluídos pela Lei 14.181/2021) . Tal procedimento exige a designação de audiência de conciliação prévia. Apenas se não houver acordo é que poderá ocorrer a aplicação de um plano judicial compulsório de pagamento das dívidas. Em segundo lugar, porque não se vislumbra, de plano, a probabilidade do direito invocado, ao menos em relação ao corréu Banco Master. A autora celebrou com esse corréu um contrato de cartão consignado de benefícios. O Decreto 60.435/2014, art. 5º, XI e o art. 2º, § 2º, da Resolução SFP 26, de 14/04/2022 permitem o comprometimento de até 15% da margem consignável, de forma destacada à margem prevista para os empréstimos consignados tradicionais. De acordo com aquelas normas, o corréu Banco Master poderia realizar descontos de até R$972,85 na folha de pagamento da autora (considerando os rendimentos líquidos por ela recebidos em março de 2024). Sucede que os descontos atingem R$971,19, não ultrapassando, portanto, a margem consignável instituída pela legislação que trata da matéria. Agravo provido(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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