Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 216.6460.5261.7152

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. NÃO COMPROVADOS O PAGAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL E O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. MERA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS DENOMINADOS «COMPROVANTE DE PAGAMENTO, SEM CÓDIGO DE BARRAS, MENÇÃO DO NÚMERO DO PROCESSO, DOS NOMES DAS PARTES OU DE QUALQUER OUTRO ELEMENTO CAPAZ DE VINCULÁ-LO AOS AUTOS.

Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela segunda reclamada para manter a deserção imposta ao seu recurso de revista. No caso, quando da interposição do recurso de revista, era ônus da agravante efetuar o preparo recursal, por meio do recolhimento das custas processuais e do pagamento do depósito recursal no valor vigente à época, bem como fazer a efetiva e correta comprovação dele, na forma do CLT, art. 789, § 1º, e das Súmulas nos 128, item I, e 245 do TST. A parte, no entanto, não cumpriu com a aludida obrigação, porquanto os documentos apresentados com o intuito de comprovar o devido pagamento do preparo recursal não contém nenhuma informação mediante a qual se possa concluir que o pagamento efetivamente se refira à presente demanda, razão pela qual não se pode considerar comprovado o depósito nos autos. Assim, não tendo a agravante comprovado o regular pagamento do preparo recursal por ocasião da interposição do recurso de revista, a decisão denegatória, em que se obstaculizou o processamento do apelo porque deserto, não comporta ser ignorada. Ante a aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, resta PREJUDICADO o exame da transcendência. Agravo desprovido .... ()

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