Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÕES CÍVEIS. TRANSAÇÃO ENVOLVENDO PESSOA JURÍDICA E INVESTIDOR IMOBILIÁRIO. AVENÇA PRINCIPAL CONTENDO QUITAÇÃO DE DÉBITOS DA PESSOA JURÍDICA (HOLDING) E OPERAÇÃO CONJUNTA DE DAÇÃO EM PAGAMENTO DE IMÓVEIS A ESTA PERTENTENCE.
PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA QUE SE REJEITA, DIANTE DO QUE FORA DECIDIDO NO CURSO DA SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA PELO JUIZ COM COMPETÊNCIA REGISTRAL. DECISÃO MANTIDA PELO CONSELHO DA MAGISTRATURA. ADVERTÊNCIA SOBRE A PRÁTICA DE EXPEDIENTES PROCRASTINATÓRIOS ¿ DEMANDA DEFLAGRADA ENVOLVENDO LITIGANTES QUE INVOCAM DIREITOS BASEADOS TANTO NA TRANSAÇÃO FIRMADA QUANTO NA PROCURAÇÃO SUBJACENTE. PROCURAÇÃO QUE APARELHA O CONTRATO. REALIZAÇÃO DE ADENDO CUJA ADULTERAÇÃO PARCIAL FOI CONSTATADA POR PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. TRASLADO INCOMPLETO, RESSALVANDO INFORMAÇÕES QUE FORAM REPUTADAS IMPRESCINDÍVEIS PARA A VALIDADE DO INSTRUMENTO E PELAS QUAIS SE BASEOU, INCLUSIVE, A DEMANDA DEFLAGRADA PELO INVESTIDOR ¿ PERÍCIAS REALIZADAS EM AMBOS OS FEITOS QUE ORIENTOU OS JULGAMENTOS NO SENTIDO DA NULIDADE DA PROCURAÇÃO ADITADA E CARACTERIZAM A AVENÇA PRINCIPAL. CONTRATOS COLIGADOS, CUJA INTERPRETAÇÃO DEVE OBSERVAR O NEXO FUNCIONAL ENTRE OS VINCULOS ¿ NULIDADE DA PROCURAÇÃO FIRMADA ENTRE AS PARTES QUE FOI RECONHECIDA PERICIALMENTE E MOTIVOU O SENTENCIANTE A RECONHECER A CONTAMINAÇÃO EM CASCATA, ATINGINDO O CONTRATO ENTABULADO COM A COMPRADORA DE UMA DAS UNIDADES, TERCEIRA ADQUIRENTE, EM COMPRA E VENDA FIRMADA POR MEIO DA PROCURAÇÃO ANULADA. AÇÕES PRINCIPAIS ENVOLVENDO AS PARTES ORIGINÁRIAS. RECONVENÇÃO QUE DEDUZ PLEITO DE NULIDADE DA COMPRA E VENDA REALIZADA PELO AUTOR (INVESTIDOR) COM TERCEIRA ADQUIRENTE (COMPRADORA), MEDIANTE INSTRUMENTALIZAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO COM A PROCURAÇÃO ADULTERADA ¿ PLEITO RECONVENCIONAL DEFLAGRADO PELA HOLDING, QUE PUGNA PELA INTEGRAÇÃO DA ADQUIRENTE DA UNIDADE IMOBILIÁRIA NEGOCIADA, NÃO INTEGRANTE DA RELAÇÃO PROCESSUAL ORIGINÁRIA. RECONVENÇÃO SUBJETIVAMENTE AMPLIADA. POSSIBILIDADE, DIANTE DA EXPRESSA EXEGESE DO art. 343, § 3º DO CPC: ¿§ 3º A RECONVENÇÃO PODE SER PROPOSTA CONTRA O AUTOR E TERCEIRO¿ ¿ RECONVENÇÃO QUE ADENTRA, DE FORMA DIRETA, NA RELAÇÃO MATERIALMENTE ENTABULADA COM A TERCEIRA ADQUIRENTE, EM HIPÓTESE TÍPICA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO UNITÁRIO, DE FORMA QUE O RESULTADO DA DEMANDA DEVA SER UNIFORME PARA TODOS OS LITIGANTES. MODERNA PROCESSUALISTICA QUE RECONHECE A POSSIBILIDADE, INCLUSIVE, DE PROPOSITURA DE RECONVENÇÃO SUBJETIVAMENTE AMPLIADA AINDA QUE NÃO SER TRATE ED HIPÓTESE DE LITISCONSÓRCIO UNITÁRIO, NOS TERMOS DO ENUNCIADO 674 DO FÓRUM PERMANENTE DE PROCESSUALISTAS CIVIS: ¿A ADMISSIBILIDADE DA RECONVENÇÃO COM AMPLIAÇÃO SUBJETIVA NÃO SE RESTRINGE ÀS HIPÓTESES DE LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO¿. INDIVISIBILIDADE DA RELAÇÃO JURÍDICA DE DIREITO MATERIAL, QUE EXIGE A PARTICIPAÇÃO DE TODOS SEUS ATORES, OU SEJA, DE TODOS QUE SE DIZEM TITULARES DE UM MESMO DIREITO SUBJETIVO OU LIGADOS POR UM ÚNICO VÍNCULO JURÍDICO DE DIREITO MATERIALSENTENÇA QUE ENFRENTOU O MÉRITO DA PRETENSÃO RECONVENCIONAL SEM COMPLETUDE DO PÓLO PASSIVO DESTA DEMANDA INARREDÁVEL AFRONTA AO QUE DISPÕE OS INCISOS LIV E LV DO CONSTITUICAO FEDERAL, art. 5º, PORQUANTO PRIVARIA O TITULAR DE UM DIREITO (CRÉDITO OBJETO DA COMPRA E VENDA DE UMA DAS UNIDADES NEGOCIADAS) DE EXERCÊ-LO SEM QUE LHE FOSSE ASSEGURADO O ¿CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA COM OS MEIOS E RECURSOS A ELA INERENTES¿ ¿ EFICÁCIA SUBJETIVA DA COISA JULGADA QUE NÃO PODE INFLUENCIAR NA ESFERA JURÍDICA DE TERCEIROS. EXEGESE DO art. 489, §1º, III E IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ¿ DA-SE PROVIMENTO AOS RECURSOS PARA ANULAR A SENTENÇAS E OS ATOS DECISÓRIOS PROFERIDOS ATÉ A DEFLAGRAÇÃO DO PLEITO RECONVENCIONAL, DEVENDO O JUÍZO MANIFESTAR-SE SOBRE A PRESERVAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS PASSÍVEIS DE CONSERVAÇÃO, MORMENTE NO QUE TANGE À PERÍCIA EFETIVADA NO PROCESSO QUE ABRIGA A DEMANDA RECONVENCIONAL, APÓS A NECESSÁRIA OITIVA DA CITANDA. CONSEQUÊNCIA DA OBSERVANCIA DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO, QUE POSSUI FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL (INCISO LXXVIII DO CF/88, art. 5º), SUPRALEGAL (PACTO DE SAN JOSE DA COSTA RICA) E LEGAL, art. 139, II DO CPC¿(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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