Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Direito Administrativo. Ação de Cobrança. Inadimplência do Município de Italva. Sentença de procedência. Recurso do réu. Desprovimento.
Alega a recorrente que o valor da condenação foi oriundo de uma decisão de acréscimo na execução da obra que se baseou numa decisão de comitiva de vereadores, a qual não possui capacidade técnica para julgamento e análise de uma obra de construção civil. Adimplemento contratual dependia de repasses de recursos do Ministério da Saúde, por meio do Fundo Nacional de Saúde, cuja verba total foi exaurida durante a execução da obra. Competência e atribuição exclusiva do Ministério da Saúde quanto à iniciativa para tal. Prescrição do crédito contra a Fazenda Pública. Sem razão à apelante. Consta solicitação do engenheiro civil do Município pelas «alterações nas quantidades dos serviços a serem executados, deferida pelo Prefeito, acompanhada de detalhado parecer assinado pelo Procurador Geral do Município. Ademais, a obra foi devidamente entregue e recebida pelo apelante. Logo, a alegação de que o Termo Aditivo careceu de fundamentação técnica não se sustenta. Quanto à autorização para os repasses e seu escopo, tal questão é de inteira responsabilidade de controle da administração, de forma que eventual problema entre a Municipalidade e o Ministério da Saúde, nesse caso, não é oponível à empresa construtora. No que tange à prescrição, verifica-se que a autora intentou solução amigável para o conflito cuja data remonta a setembro de 2018, sem qualquer providência do ente até o ano de 2020. Desse modo, aplicável o Decreto 20.910/32, art. 4º Precedente citado: TJRJ, 0800082-53.2022.8.19.0056 - Remessa Necessária - Des.(a) RAQUEL DE OLIVEIRA - Julgamento: 28/11/2024; DJe: 09/12/2024 - QUINTA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. Desprovimento do recurso.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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