Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 218.0979.3764.8418

1 - TJRJ CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS X JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS.

Consta do relatório do inquérito que «[o] motivo das agressões seria porque o acusado possui uma namorada, que está grávida dele, mas ele não quer que ela tenha contato com sua família de jeito nenhum. A referida namorada entrou em contato telefônico com a vítima para reclamar sobre a falta de assistência do acusado e ele descobriu e foi cobrar explicações da avó.. O art. 40-A, inserido pela Lei 14.550/2023, prevê: Art. 40-A. Esta Lei será aplicada a todas as situações previstas no seu art. 5º, independentemente da causa ou da motivação dos atos de violência e da condição do ofensor ou da ofendida, terá aplicação em todas as hipóteses previstas na Lei 11340/06, art. 5º, tendo por vítima a mulher, sendo, ainda, irrelevante a causa ou da motivação dos atos de violência e a condição do ofensor ou da ofendida e, por consequência. Percebe-se, assim, que é desnecessária a discussão acerca da vulnerabilidade da mulher para aplicação da lei especial, uma vez que tal circunstância deve ser presumida. No caso, cuida-se de imputação de crime, em tese, praticado pelo neto contra a avó, incidindo o, II da Lei 11.340/2006, art. 5º. JULGO PROCEDENTE PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS.... ()

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