Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ E M E N T A
Conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal Regional de Bangu e o IV Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher - Regional de Bangu. Vítima que ostenta a condição de avó do agressor, que a agrediu fisicamente por meio de socos no rosto. Alegação de incompetência absoluta em razão da matéria, eis que a hipótese dos autos se amoldaria àquelas previstas na Lei 11.340/06, art. 5º, máxime porque a prática delituosa teria se pautado em violência de gênero. Conflito que merece acolhimento. Além da agressão física ter sido cometida contra pessoa do sexo feminino, sobrepõe-se ao desentendimento familiar a violência de gênero, pois o que moveu o agente, em tais condições, foi a condição feminina da vítima, a sua «vulnerabilidade, por ser pessoa do sexo feminino, aproveitando-se, para tanto, de sua superioridade física. Conflito que se julga procedente.... ()
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