Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DO art. 155, PARÁGRAFO 1º, N/F DO art. 14, II, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DO RÉU.
1.Recursos de Apelação interpostos pelo MINISTÉRIO PÚBLICO e pelo réu, GIOVANNI ALVES MARTILIANO, visando à reforma de Sentença proferida pelo Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Queimados, que condenou condenar o réu pela prática da conduta descrita no art. 155, parágrafo 1º, na forma do CP, art. 14, II, fixando-se as penas em 01 (um) ano, 09 (nove meses e 10 (dez) dias de reclusão, mais pagamento de 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo. Fixou-se o regime inicial semiaberto, em vista das circunstâncias judiciais negativas. Negou-se a substituição e o sursis, pelos mesmos fundamentos, sendo reconhecido o direito de apelar em liberdade (index 581). O Ministério Público persegue a reforma parcial da Sentença, para que seja reconhecida também a majorante do art. 155, parágrafo 4º, I, do CP, com os consequentes reflexos na dosimetria. Suscita, por fim, prequestionamento acerca dos dispositivos que menciona, com vistas a eventual manejo de recursos às instâncias superiores (index 611). O Réu busca a absolvição, sustentando, em resumo, que: as testemunhas não se recordaram das características do acusado; a presunção de veracidade em relação aos atos dos agentes policiais é relativa; e a condenação não pode se basear exclusivamente nos elementos informativos colhidos durante a investigação. Subsidiariamente, pugna: pela aplicação somente da pena de multa, na forma do art. 155, parágrafo 2º, do CP, eis que o réu é primário e é de pequeno valor a res furtivae (furto privilegiado); o recálculo da pena para que seja atribuída para cada elemento desfavorável ao réu, na primeira fase, a majoração em 1/8 (um oitavo); fixação do regime aberto e substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos. Erige prequestionamento para garantir o acesso às vias recursais extraordinárias (indexes 629 e 638). ... ()
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