Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 219.9465.1798.3167

1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. PENHORA DE RENDA. POSSIBILIDADE.

Agravo interno. Inicialmente, cumpre destacar que o recurso de agravo interno manejado contra decisão que indeferiu o efeito suspensivo encontra-se prejudicado, porquanto já maduro o feito para julgamento do recurso principal. Agravo de instrumento. A parte tem direito à indicação de bens à penhora na ordem legal. O direito brasileiro adotou a técnica da execução por graus ou por ordem, haja vista que só se passa a cogitar da penhorabilidade de bens de determinada classe para constrição depois de exaurida a possibilidade de penhora sobre aqueles da classe imediatamente precedente. O CPC prevê expressamente a penhora de dinheiro como a primeira na ordem de preferência. Isso porque a penhora em dinheiro é a melhor forma de viabilizar a realização do direito de crédito, já que dispensa todo o procedimento destinado a permitir a justa e adequada transformação de bem penhorado em dinheiro, eliminando a demora e o custo de atos como a avaliação e a alienação do bem a terceiro. Essa ordem, porém, é estabelecida em favor do credor e da maior efetividade da atividade executiva, não possuindo caráter absoluto, nos termos do verbete 417, do STJ («na execução civil, a penhora de dinheiro na ordem de nomeação de bens não tem caráter absoluto). No que tange à penhora sobre o faturamento, a jurisprudência orienta-se no sentido de que para seu deferimento é necessário o preenchimento de determinados requisitos, quais sejam, «inexistência de bens do devedor - no entanto, se os possuir, que sejam de difícil alienação ou insuficientes a saldar o crédito demandado; nomeação de administrador para apresentação de plano de pagamento; e que o percentual fixado sobre o faturamento não inviabilize o exercício da atividade empresarial (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 14.9.2017). No caso dos autos, ao contrário do que afirma o recorrente, as pesquisas junto ao Sisbajud e Infojud não identificaram valor ou bens, o que se mostra incompatível com a condição financeira da agravante. Ademais, a recorrente limita-se a afirmar que não foi requerida pesquisa via Renajud, mas não indica um único bem à penhora, a fim de se promover a devida substituição, razão pela qual correta a decisão guerreada. Oportuno assinalar, por fim, que o entendimento sumulado neste Tribunal é no sentido de que «a penhora de receita auferida por estabelecimento comercial, industrial ou agrícola, desde que fixada em percentual que não comprometa a respectiva atividade empresarial, não ofende o princípio da execução menos gravosa, nada impedindo que a nomeação de depositário recaia sobre o representante legal do devedor (súmula 100, TJERJ). Desprovimento do recurso de agravo de instrumento. Agravo interno prejudicado.... ()

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