Jurisprudência Selecionada
1 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO AUTOR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CPC, art. 282, § 2º.
Tendo em vista a possibilidade de julgamento do mérito em favor da parte ora recorrente, deixa-se de apreciar o recurso quanto à alegação de nulidade processual, à luz do § 2º do CPC, art. 282. II. Agravo de instrumento que se deixa de apreciar. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIFERENÇAS DE «ABONO-COMPLEMENTAÇÃO". VERBA PAGA PELA EX-EMPREGADORA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Discute-se nos autos a competência da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar pedido de diferenças da parcela «abono-complementação, instituída para incentivar à aposentadoria de empregados da Companhia Vale do Rio Doce, atual Vale S/A . II. Extrai-se, do acórdão regional recorrido, que o Autor pretende discutir o reajuste aplicável em relação ao abono complementação, benefício instituído e custeado exclusivamente pela ex-Empregadora Vale S.A, com o intuito de incentivar a aposentadoria voluntária de seus empregados. O pedido refere-se à incidência de índices de reajuste previstos em normas estabelecidas pela Reclamada Vale S/A. única que compõe o polo passivo da demanda. II. Trata-se, portanto, de ação manejada exclusivamente contra a Vale S.A, ex-empregadora do Autor, na qual se objetiva o pagamento de diferenças da parcela «abono-complementação, instituída por norma coletiva e regulamentada pelas Resoluções 05/87 e 07/89, a qual não decorre do contrato firmado entre os participantes e a entidade de previdência privada, mas, sim, do contrato de trabalho firmado entre o Autor e a Vale S/A. Não se confunde, assim, com suplementação de aposentadoria financiada por entidade de previdência complementar. III. Por outro lado, o entendimento do Supremo Tribunal Federal, firmado no Tema 190 de repercussão geral (RE Acórdão/STF e RE Acórdão/STF), de que compete à Justiça Comum julgar causas nas quais se discute complementação de aposentadoria, refere-se às hipóteses em que o benefício é pago por entidade de previdência privada, diversamente do caso em exame, no qual se postula o pagamento do"abono-complementação"de aposentadoria diretamente em face da ex-empregadora. No mesmo sentido, cita-se precedente específico da SBDI-1 desta Corte Superior, julgado à unanimidade, na qual se reconhece a competência da Justiça do Trabalho para julgar diferenças de «abono-complementação instituído pela Vale S.A (E-RR-1300-02.2017.5.17.0002, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 18/03/2022). IV. Demostrada a transcendência política da causa, bem como a violação do CF, art. 114, I. V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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