Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 220.4743.1776.7373

1 - TJRJ CONSTITUIÇÃO FEDERAL. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO E REEXAME DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA, COM DETERMINAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE CONTRACHEQUE E DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA, ATUALIZADOS. AÇÃO DE PARTILHA DE BENS. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME 1. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM FACE DE DECISÃO QUE DETERMINOU A QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO DA PARTE AUTORA, BEM COMO EM SEDE DE REEXAME DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA, ANTES DEFERIDA, TRAGA AOS AUTOS CONTRACHEQUES E DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA, ATUALIZADOS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER ACERCA DA PERTINÊNCIA DA QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO E DA EXIGÊNCIA DE NOVOS DOCUMENTOS VISANDO O REEXAME DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. SIGILO BANCÁRIO. 4. DIREITO FUNDAMENTAL INSCULPIDO NOS INCISOS X E XII DO art. 5º DA CF. INVIOLABILIDADE. MITIGAÇÃO DA PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL EM CASOS EXCEPCIONAIS. PONDERAÇÕES DE INTERESSES IGUALMENTE PROTEGIDOS, CONSTITUCIONALMENTE. DESNECESSIDADE DA PROVA REQUERIDA. PARTE AUTORA, ORA AGRAVANTE, É FUNCIONÁRIA PÚBLICA DA PREFEITURA DE NOVA FRIBURGO, CUJOS PROVENTOS ESTÃO DEVIDAMENTE COMPROVADOS NOS AUTOS, OBSERVANDO-SE O CONTRACHEQUE ANEXADO À FL. 23, E-DOC. 000018, REFERENTE AO MÊS DE JUNHO DE 2021, REGISTRA SALÁRIO BRUTO NO VALOR DE R$ 3.597,87. O RÉU QUER FAZER CRER QUE COM ESSES PROVENTOS, DURANTE O CURTO TEMPO DE MATRIMÔNIO (NOV/2019 A MAR/2021), HOUVE ACÚMULO PATRIMONIAL POR PARTE DA AUTORA, SEM DERRAMAR UMA TINTA SEQUER SOBRE INDÍCIOS PARA TANTO, SENÃO O QUE JÁ CONSTA REGISTRADO EM CONTRACHEQUE E DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA, DENOTANDO, DAÍ, DESNECESSIDADE DA PROVA REQUERIDA. CASO SE TRATASSE DE PESSOA COM ATIVIDADE EMPRESARIAL, AUTÔNOMA OU ASSEMELHADO, IN THESE, PODER-SE-IA ADMITIR TAL MEDIDA, CASO DEMONSTRADA CONDUTA COM PROPÓSITO DE OCULTAÇÃO DE RENDA. NO ENTANTO, COMO DEVERAS DEMONSTRADO, TRATA-SE DE ASSALARIADO, FUNCIONÁRIA PÚBLICA, CUJA COMPROVAÇÃO DA RENDA E PATRIMÔNIO SE ENCONTRA DISPONIBILIZADA NOS AUTOS. DECISÃO REFORMADA NESSE TÓPICO. AFASTAMENTO DA QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO. 5. REEXAME DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. 6. COMO DITO ALHURES, A AÇÃO FOI DISTRIBUÍDA EM 16.12.2021, SENDO INSTRUÍDA, PARA EFEITO DE CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA, COM CONTRACHEQUES ATÉ O MÊS DE JUNHO DE 2021 E DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA ATÉ O EXERCÍCIO DE 2021, ANO BASE 2020, HAVENDO, PORTANTO, DEFASAGEM DE PERÍODO COMPROBATÓRIO PARA A CONCESSÃO DA GRATUIDADE, QUE PODE SER REVISTA A QUALQUER TEMPO. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA HIPOSSUFICIÊNCIA, CONTRACHEQUES E DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA, ATUALIZADOS. DECISÃO MANTIDA NESSE TÓPICO. IV. DISPOSITIVO 7. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

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